Decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto
A Associação Comercial do Paraná obteve decisão favorável da Justiça Federal suspendendo os dispositivos da nova legislação do Imposto de Renda que restringem a isenção para distribuição de dividendos referentes a lucros apurados até 2025.
Decisão liminar (provisória) da 8ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) determina que a Receita Federal se abstenha de exigir, como condição para manutenção da isenção tributária sobre dividendos referentes a lucros de 2025, aprovação de distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Será considerada válida a aprovação realizada nos prazos e procedimentos estabelecidos pela lei das sociedades por ações, que estabelece como prazo os quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Nesse caso, até o final de abril de 2026.
Para o tributarista Milton Fontes, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a regra fere princípios basilares da contabilidade e do direito societário. Ele afirma que as empresas que seguirem a lei societária corretamente podem ter os dividendos tributados em 2025. Aquelas que anteciparem assembleias para cumprir o prazo de 31 de dezembro podem ver suas deliberações questionadas por vício formal, com risco de nulidade e até de responsabilização de administradores.
“A movimentação judicial deve se intensificar nos próximos dias, com outras entidades pleiteando medidas semelhantes. A decisão do STF sobre a ação da CNC será crucial para definir se o prazo impositivo de 2025 será mantido ou considerado inconstitucional.”
