CVM esclarece regras dos FIPs e cria desafios para gestores

CVM esclarece regras dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e cria desafios para gestores

O documento, estruturado em perguntas e respostas, busca esclarecer pontos como a integralização de ativos, a composição da carteira, os prazos de enquadramento e a atuação do administrador fiduciário.

As novas diretrizes complementam os Ofícios-Circulares Conjuntos nº 1/2023 e nº 2/2023, publicados respectivamente em abril e setembro de 2023.

Entre os principais pontos abordados pelo ofício estão:

Integralização de ativos nos FIPs;
Atuação do administrador fiduciário;
Composição da carteira;
Prazos de enquadramento para FIP-IE (Infraestrutura) e FIP-PD&I (Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);
Constituição e competências de comitês;
Aplicação em contratos de mútuo simples;
Limites de investimento;
Encargos aplicáveis;
Investimentos em Sociedades em Conta de Participação (SCP).

A CVM esclareceu, por exemplo, que os prazos de enquadramento dos FIPs-IE e FIPs-PD&I agora estão alinhados à Lei nº 11.478/2007. Além disso, confirmou que algumas classes de FIPs podem investir em contratos de mútuo simples e incluir encargos adicionais, desde que previstos nos regulamentos dos fundos.

Apesar do Ofício cumprir sua função ao trazer clareza e novas possibilidades, ele também abre espaço para novas dúvidas, explica Roberto Rommel, especialista em mercado de capitais do BBL Advogados.

Um dos pontos que mais gera discussão é a interpretação da CVM sobre o papel do administrador fiduciário. O regulador sugeriu que, caso haja acordo prévio, o administrador pode fiscalizar e verificar as atividades de gestão da carteira, tradicionalmente sob responsabilidade do gestor do fundo.

Mas Rommel diz que essa possibilidade pode criar conflitos na estrutura de governança dos fundos. “Esse movimento, embora possa ampliar a fiscalização das operações realizadas pelos FIPs, corre o risco de enfraquecer o papel do gestor, podendo gerar um efeito contrário ao que pretende o regulador”.

Fonte: Monitor do Mercado


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