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Corte permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ

Corte permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ

Primeira decisão de turma do STJ sobre o assunto garante o direito de deduzir essas despesas sem restrições

Por Bárbara Pombo — De Brasília

Empresas que fornecem vale-alimentação e refeição aos funcionários conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente decisão, a 2ª Turma garantiu a uma companhia de contact center do Ceará o direito de deduzir, sem restrições, essas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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“É um precedente de extrema relevância, um indicativo da linha de entendimento que o STJ poderá vir a adotar a partir de suas duas turmas”, afirma a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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