Corte define tese para litigância predatória
Prática causa prejuízo de cerca de R$ 10 bilhões por ano ao Judiciário brasileiro, segundo estimativa do Centro de Inteligência do TJMG
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os juízes podem exigir provas sempre que constatar indícios de prática de litigância predatória. O resultado do julgamento era amplamente aguardado por advogados e magistrados.
Segundo estimativa do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a prática causa prejuízo de cerca de R$ 10 bilhões por ano ao Judiciário brasileiro.
Contexto
No ano de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha editado a Recomendação nº 127, que orientava tribunais a adotar medidas para coibir a judicialização predatória que possa culminar em cerceamento de defesa.
Segundo especialistas, a decisão do STJ foi importante para coibir a prática, mas a falta de previsão de punição atenua o efeito positivo.
Análise
Arthur Mendes Lobo, professor da UFPR e sócio do Escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, acredita que o entendimento do STJ será importante no combate à litigância predatória.
Segundo ele, a Corte Especial alcançou o equilíbrio entre o direito de acesso à Justiça e a necessidade de coibir demandas artificiais. “É legítimo que o juiz exija quaisquer documentos da parte suspeita de praticar advocacia predatória, visando prevenir atos atentatórios ao bom funcionamento do Judiciário”, opina.
Já para Daniel Gerber, sócio-fundador da Daniel Gerber Advogados e especialista em advocacia corporativa de massa, embora o julgamento seja um marco, sem a definição de punições, “inclusive pelo órgão de classe”, o efeito esperado pode não ser atingido.
“A omissão dos órgãos públicos no combate a essa modalidade delituosa de ação não deve ser estimulada; pelo contrário, todos os órgãos envolvidos — principalmente a OAB — devem coibir contundentemente o panorama que temos hoje”, afirma.
Segundo a OAB, por se tratar de entendimento judicial, a recomendação do CNJ sobre o tema deverá ser revista. “A entidade seguirá atenta à aplicação da tese para evitar restrições indevidas ao exercício profissional e aos direitos dos jurisdicionados.”
