Contra limitação do TCU à transação tributária, MP aponta para judicialização
Ministério Público se manifestou pela reversão de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas chamadas transações tributárias. No documento obtido pela Broadcast, o órgão diz que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e levou ao ajuizamento de 71 ações judiciais.
Em novembro do ano passado, no Acórdão nº 2.670/2025, o TCU deu ciência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal que haveria potencial ilegalidade com a celebração de acordos de transação nos quais a contraprestação final a ser paga pelo contribuinte (em dinheiro,parcelamento ou outros meios) seja inferior ao piso de legalidade. A Corte mencionou potencial violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à renúncia de receita.
Em manifestação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado entendeu que essa ciência deveria ser excluída do acórdão. Regimentalmente “dar ciência” não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, provoca obrigação da parte fiscalizada.
Furtado diz que a PGFN apresentou novo memorial que demonstra que, desde a decisão do TCU em novembro, a PGFN passou a se abster de propor ou aceitar acordos envolvendo uso de prejuízos fiscais (utilizados como uma espécie de moeda de troca para pagar as dívidas de difícil recuperação em transações tributárias) que superassem os limites impostos. O que, segundo o documento, teria gerado um “impacto imediato em 1.300 requerimentos de transação em processamento e o ajuizamento de 71 ações judiciais nos três meses subsequentes”.
Embate
A discussão é motivo de embate entre a PGFN e o TCU e pode impactar a arrecadação, uma vez que a política de transação tributária respondeu por 57% da arrecadação total da PGFN em 2024. Além disso, do outro lado, é motivo de preocupação de especialistas, uma vez que a limitação sobre o uso de prejuízo fiscal afeta, principalmente, os acordos relativos às dívidas de empresas em recuperação judicial.
O MP se manifesta a favor dos embargos de declaração apresentados pela PGFN contra a decisão do TCU, no qual argumenta que o acórdão teria sido obscuro e omisso em relação à legislação, e que interpreta de forma indevida ao equiparar os descontos aos prejuízos fiscais, restringindo a utilização dos últimos.
O principal ponto do embate surgiu, entretanto, diante da interpretação da Lei 13.988/2020, que prevê que o prejuízo fiscal pode ser utilizado até atingir 70% do saldo remanescente após os descontos. Este último, pela lei, não pode resultar em redução de 65% do valor da dívida.
Para Tathiane Piscitelli, sócia do Heleno Torres Advogados, o parecer do MP é relevante e pode contribuir para conferir maior segurança jurídica ao instituto, com a superação das questões apresentadas pelo TCU que têm prejudicado acordos de transação tributária de grandes empresas com a Fazenda Nacional.
Como a Broadcast mostrou, recentes liminares concedidas pela Justiça Federal têm derrubado os efeitos da decisão do TCU. (LINK: BROAD LEGAL: DECISÕES CONTRARIAM TCU E PERMITEM USO DE PREJUÍZO FISCAL ACIMA DO TETO). Neste ponto, Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, avalia que é curiosa a postura da PGFN em pedir o afastamento da restrição do TCU, mas recorrer contra essas liminares deferidas em favor dos contribuintes, pedindo a aplicação do entendimento do TCU.
Fonte: BroadCast
