Consumidor que não se vacinou e desistiu da viagem tem de arcar com as penalidades previstas em contrato
No caso, a Decolar.com ofereceu alternativas, mas consumidor queria o reembolso integral
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
11/03/2023 08h30 Atualizado há um dia
A Justiça autorizou que a plataforma Decolar.com cobre as penalidades existentes em contrato de um consumidor que desistiu de uma viagem para Cancun por não ter vacina de covid, exigida na época pelas autoridades sanitárias.
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Segundo o advogado que assessorou a Decolar no processo, Willian David Arrufa Costa, do Fragata e Antunes Advogados, depois de cancelar a viagem, o consumidor alegou que não tinha interesse em remarcar porque dois deles mudaram para o exterior e outros não tinham se vacinado. Porém, ele ressalta que a Decolar deu todas as opções, como reacomodação em outro vôo ou a remarcação em aberto, para usar em outro período.
“Ainda assim ele preferiu seguir com o cancelamento, que nesse caso tem penalidades contratuais”, diz Costa.
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Segundo a advogada Fabíola Meira de Almeida Breseghello , sócia do Meira Breseghello Advogados, a decisão é acertada porque quem deu causa à desistência foi o próprio consumidor e a lei é muito clara no sentido da devolução e de incidência de multa. “Até porque eles tinham a possibilidade de ter direito a crédito para uma outra viagem sem a penalidade contratual”.
Confira a íntegra no Valor Econômico