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Entenda a possibilidade de gestão de escrow account pelo tabelião de notas

Postado em 20/06/2024 – 06:00

(Por Olivar Vitale, Sócio-fundador do VBD Advogados, conselheiro Jurídico do Secovi-SP e do Sinduscon-SP)

Conhecida como Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/23, sancionada no fim de outubro, implementou diversas alterações para aprimorar os negócios imobiliários, a nova legislação tem como objetivo modernizar as execuções e estimular o crédito imobiliário e a redução de juros. Possibilitou, por exemplo, que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Também introduziu a possibilidade de gestão de escrow account pelo tabelião de notas.

O que é uma escrow account? Trata-se de conta vinculada, na modalidade de garantia, gerida por um terceiro, em que o devedor deposita o valor da operação ou parte dele para cumprimento das obrigações do contrato. Nessa situação, qual é o papel do tabelião de notas?

A gestão dessa conta é feita por uma terceira parte, o tabelião de notas, neutro às negociações, que atua como intermediário durante todo o processo. Inclusive como intermediário na certificação do implemento ou da frustração de condições referentes a determinado negócio e como responsável pela administração dos recursos provenientes da excussão da garantia, repassa, ou não, os valores depositados na conta vinculada.

Como ficam os valores depositados na escrow account? Os valores depositados são segregados do patrimônio, não podendo ser constrito por autoridade judicial ou fiscal em razão de obrigação do depositante, de qualquer parte ou do tabelião de notas, por motivo estranho ao próprio negócio.Como poderá funcionar na prática?

Imagine um vendedor de um imóvel que possui dívidas e pretende utilizar parte do preço para quitá-las. Nesse caso, com o depósito do valor de compra do imóvel, o notário fará o repasse da parcela destinada ao pagamento dessas dívidas e do remanescente a ser destinado ao vendedor.

A gestão da escrow account pelo notário já pode ser realizada apenas a partir da vigência da Lei 14.711/23? Não. A gestão da escrow account depende de convênio a ser firmado entre a entidade de classe de âmbito nacional e instituição financeira credenciada.

 

Fonte: Correio Braziliense 


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