Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e CBS

Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e CBS; norma deve ser publicada na quinta

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou, por unanimidade, a proposta de regulamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A votação ocorreu na tarde desta segunda-feira (27/4) em reunião virtual, o que representou avanço relevante na implementação da reforma tributária.

A publicação oficial do texto ficará a cargo da Receita Federal e deve ocorrer na próxima quinta-feira (30/4), como antecipado pelo JOTA. O documento, com cerca de 600 artigos, foi elaborado por um grupo técnico formado por representantes de estados e municípios, em articulação com o Ministério da Fazenda.

Considerado uma espécie de “manual operacional” do novo sistema tributário, o regulamento busca orientar a aplicação prática das regras previstas nas leis complementares que estruturam o modelo de IVA dual brasileiro. A expectativa é de que o texto contribua para dar maior segurança jurídica aos contribuintes e auxilie na fase inicial de adaptação.

A partir da publicação do regulamento, inicia-se a contagem do prazo de três meses estabelecido para início da cobrança de 1% do valor da transação pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

A regulamentação é vista como etapa essencial para viabilizar a implementação prática da reforma, embora ainda existam incertezas quanto aos aspectos operacionais e à definição de alíquotas.

Na avaliação da advogada Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, a publicação do texto deve destravar a adaptação das empresas. “Será possível dar concretude às regras e permitir que os contribuintes entendam, ainda que de forma inicial, como será a aplicação prática do novo sistema. Isso deve destravar a adaptação empresarial, como revisão de contratos, sistemas e cadeias operacionais, além de sinalizar onde estarão os principais focos de litigiosidade.”

Apesar disso, ela pondera que o regulamento não encerra o processo. “Embora o texto seja extenso, ele deve funcionar como um marco inicial, que será complementado por atos infralegais e ajustes ao longo da implementação”, conclui.

Entraves e negociações

A aprovação ocorre após meses de ajustes técnicos e negociações políticas. Como mostrou o JOTA, a reta final da regulamentação esbarrou na necessidade de consenso federativo sobre pontos sensíveis, como a gestão de cadastros fiscais e regimes específicos, além da própria governança do Comitê Gestor.

Mesmo com o avanço, o regulamento não deve esgotar todas as dúvidas. A própria equipe econômica já indicava que parte dos temas será detalhada posteriormente, por meio de atos infralegais, soluções de consulta ou revisões futuras.

Durante o evento Diálogos Tributários, no JOTA, a secretária Pricilla Santana, da Fazenda do Rio Grande do Sul e integrante do Comitê, afirmou que o regulamento não deve ser um documento estático. Segundo ela, haverá a abertura de uma “versão beta” para contribuições, além da manutenção de uma comissão permanente para esclarecimento de dúvidas.

Outro desafio relevante identificado ao longo do processo é a implementação operacional do novo sistema. Discussões recentes no âmbito do Comitê Gestor apontaram dificuldades tecnológicas e estruturais, especialmente em relação ao modelo de split payment, considerado essencial para o funcionamento pleno dos novos tributos, mas ainda distante de aplicação em larga escala.

Expectativas do mercado

Para especialistas, o foco agora recai sobre o conteúdo final do regulamento e sua aderência ao que já foi aprovado pelo Congresso nas EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. O advogado tributarista Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, avalia que o mercado espera estabilidade normativa, mas reconhece pontos críticos ainda em aberto.

“A principal expectativa é a de que não haja mudanças estruturais relevantes em relação ao texto das leis complementares. Mas ainda existem muitos pontos que deverão ser tratados no regulamento. Os mais relevantes dizem respeito à operacionalização dos créditos e garantias quanto ao ressarcimento dos saldos credores. Outras questões relevantes, e ainda pendentes, é a listagem dos produtos que permanecerão sujeitos ao IPI e também a lista de bens de capital que estarão desonerados. Espera-se que também já constem do regulamento”, afirma.

A definição dos produtos que permanecerão sujeitos ao IPI é considerada sensível porque, no desenho original da reforma, o imposto perderia protagonismo e, na prática, seria substituído pelos novos tributos sobre consumo. Com a solução adotada, porém, o IPI não desaparece completamente e passa a ter caráter residual, incidindo apenas sobre uma lista restrita de produtos que ainda será detalhada.

Para a advogada tributarista Tattiana de Navarro, procuradora de assuntos tributários da OAB/DF e sócia do Oliveira Navarro Advocacia, há expectativa de que o regulamento detalhe aspectos operacionais essenciais do modelo dual. “O regulamento do IBS precisa trazer o espelhamento das diretrizes da CBS, e vice-versa, já que nosso IVA é dual. Também se espera que já haja a instrumentalização prática e operacional do split payment, inclusive com datas de início de sua implantação”, diz.

Ela acrescenta que o texto também deve enfrentar lacunas relevantes relacionadas às obrigações acessórias e à aplicação de regimes diferenciados. “Há ainda a questão operacional das obrigações acessórias e documentos fiscais, além da necessidade de detalhar os mecanismos para operacionalização das alíquotas reduzidas ou créditos presumidos setor a setor, conforme prevê a LC 214/2025. São muitas lacunas a serem fechadas, razão que explica porque o regulamento contém mais de 600 artigos.”

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