Logo Estadão

Combate à advocacia predatória exige ação coordenada e rigorosa

Combate à advocacia predatória exige ação coordenada e rigorosa

Por Joana Vargas e Daniel Gerber

23/01/2024 | 06h40

A advocacia predatória, termo utilizado para descrever práticas jurídicas abusivas que visam explorar o sistema judiciário de maneira inadequada, tem experimentado um crescimento preocupante no Brasil. Esse fenômeno representa não apenas uma distorção dos princípios éticos que regem a advocacia, mas também um desafio para a eficiência e a integridade do sistema judicial do país.

Isso inclui a propositura de ações judiciais frívolas, manobras processuais excessivas e busca por litígios desnecessários, impactando negativamente a credibilidade do Judiciário e a sociedade como um todo.

Para reprimir essa prática, é essencial adotar medidas rigorosas, fortalecer instâncias disciplinares, promover a conscientização ética, e colaborar entre instituições jurídicas, sociedade civil e advogados.

Atualmente, em esfera criminal, são mais de 200 notícias-crime relatando condutas suspeitas dos patronos em ações indenizatórias de massa.

Nas ações cíveis, após identificado o perfil do advogado agressor, imediatamente o fato é cientificado ao magistrado para que este adote as medidas que julgar cabíveis.

Não obstante a resistência inicial dos juízes, estes identificando o abarrotamento de suas varas de demandas repetitivas, vêm reconhecendo em proporção crescente as práticas predatórias perpetradas pelos causídicos, com a consequente extinção dos processos e, muitas vezes, encaminhamento do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Aliás, a situação se mostra tão periclitante que a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Diretriz Estratégica 07, que determina aos tribunais e juízes a promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória.

Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também editou uma portaria para normatizar o tratamento da judicialização predatória. A norma permite que sejam agrupados os processos que forem caracterizados como fruto de litigância abusiva, para otimizar o andamento deles, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa de quem é acionado no tribunal. Também recomenda que a comunicação dos casos à Corregedoria do TRF2 para que sejam informados ao Ministério Público Federal (MPF) e à OAB.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre o abuso do direito de ação:

“O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual” (STJ, 3a Turma. REsp 1.817.845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019 [Info 658]

São iniciativas louváveis, mas ainda insuficientes. É preciso uma abordagem coordenada contra a advocacia predatória, respaldada na ética profissional e em medidas rigorosas. Somente através de uma ação conjunta entre as diversas partes interessadas poderemos restaurar a integridade do sistema judicial e assegurar que a prática jurídica no Brasil esteja alinhada com os mais elevados padrões éticos e de justiça.

 

Daniel Gerber é Advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico, mestre em Ciências Criminais e sócio fundador de Daniel Gerber Advogados Associados.

Joana Vargas é Advogada criminalista e sócia do escritório Daniel Gerber Advogados Associados.

 

Fonte: Estadão


Posts relecionados

STF analisa redistribuição de royalties do petróleo

Caso o Supremo declare a lei constitucional e derrube a liminar, haverá uma...

Centrão quer Guedes longe da Esplanada ou com pasta retalhada para indicar nomes

Por causa das trocas no primeiro escalão do governo nas últimas semanas e...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478