Collor pode receber parentes em prisão domiciliar, mas precisa avisar se for a médico
Como ex-presidente, ele tem o direito legal de manter dois carros oficiais e até oito assessores
O direito de cumprir a pena por corrupção e lavagem de dinheiro em prisão domiciliar humanitária, obtido por Fernando Collor na quinta-feira (1º), impõe restrições à circulação do ex-presidente, mas garante que ele possa usufruir de uma série de confortos disponíveis em seu lar.
Embora haja proibição para receber visitas, a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que mudou o regime de Collor abriu exceções para familiares, médicos e advogados constituídos no processo, que podem visitá-lo. Moraes também abriu possibilidade de visitas de outras pessoas, mediante autorização do STF.
A decisão não restringe o uso de telefone nem de internet, o que foi interpretado por especialistas ouvidos pela Folha como uma autorização para o ex-presidente usar esses meios em casa.
Por outro lado, Collor só pode deixar seu apartamento por questões de saúde, em consultas médicas previamente informadas. Se tiver de sair por alguma emergência, terá 48 horas para prestar informações sobre o ocorrido.
Como ex-presidente, Collor tem o direito legal de manter dois carros oficiais e até oito assessores: quatro para apoio e segurança, dois assessores pessoais e dois motoristas.
Moraes atendeu ao pedido apesar de relatório assinado pela médica Kênia Andrade, da chefia da penitenciária, apontar que “as condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do sistema prisional alagoano”.
O último relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, de dezembro, indicou que 235 mil pessoas cumpriam pena em regime domiciliar no país, quase metade sem monitoramento eletrônico.
Embora o documento não mencione quantas receberam esse regime por razões humanitárias, como Collor, o texto informa que apenas 38 estavam em prisão domiciliar como medida de segurança por tratamento ambulatorial.
“A prisão domiciliar, quando concedida nessas condições [a um preso condenado em regime fechado], é uma excepcionalidade. Bem excepcional mesmo”, afirma a advogada criminalista e juíza federal aposentada Cecilia Mello.
“Normalmente, ela só é concedida em duas hipóteses: quando a pessoa tem uma condição de saúde tão grave que o sistema prisional não pode dar conta de cuidar dela ou naquelas condições de mães que não cometeram crimes violentos e que têm filhos menores [de 18 anos].”
Ela destaca que, além de ser um benefício para o preso, esse regime excepcional também é uma garantia para o Estado. “Se ele vier a ter um problema grave dentro do sistema por falta de assistência, pode haver responsabilização do Estado”, diz.
Mello ressalta que presos nesse regime têm de ser submetidos às mesmas restrições dos detentos em regime fechado. “O comportamento do condenado tem de ser muito similar àquele que ele teria no sistema prisional. Quando você proíbe visitas que não sejam cadastradas, que não tenham dia e hora marcados, é porque se está ajustando um benefício concedido por razões de saúde à condição de condenado a uma pena em regime fechado.”
Contudo, o uso de todos os confortos existentes no lar, como meios de comunicação, é livre. “Se a restrição não foi expressa, ele pode usar tudo o que tem dentro de casa”, afirma.
“Se houver algum abuso e isso for detectado, poderá haver alguma restrição específica. Mas, a princípio, tudo o que não está listado poderá ser feito, usado, executado dentro do ambiente domiciliar”.
A questão, diz ela, é que “se houver mau uso, pode haver até uma regressão — dar causa a um retorno ao regime fechado”.