CNI entra com ação no STF contra tributação de lucros e dividendos
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (18), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a exigência de que os dividendos sejam aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 para que não sejam tributados.
Isto porque a nova legislação do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025), que entra em vigor em 2026, determina a tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, mas isenta aqueles cuja distribuição seja aprovada até o fim de 2025.
“A ADI faz todo sentido, já que a nova regra trazida pela Lei 15.270/2025 não só concedeu um exíguo período de tempo para que os administradores analisem a situação da empresa e definam o destino de seus lucros (ainda não totalmente conhecidos), como fere o direito adquirido e também traz uma certa dose de incerteza àqueles que pretendem investir no Brasil”, diz a advogada Rosiene Nunes, sócia do Machado Associados.
Para Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, a ação busca corrigir uma distorção da lei, que pretende condicionar a isenção a procedimentos inexistentes no momento em que o dividendo foi gerado.
“Vale lembrar que quando os dividendos passaram a ser isentos em 1995, houve uma regra de transição para tributar os dividendos gerados com incidência de imposto até então. Era de se esperar a mesma lógica agora”, afirma.
Segundo o advogado tributarista Milton Fontes, sócio do escritório Peixoto & Cury, além disso, a nova legislação do Imposto de Renda contraria frontalmente a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, que estabelecem que a deliberação sobre as demonstrações financeiras e destinação dos resultados deve ocorrer nos quatro primeiros meses do exercício seguinte ao término do período contábil.
