
Cláusula de não concorrência nos contratos
A inclusão da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho é algo ainda pouco utilizado
Por Mariana Machado Pedroso
23/12/2021 05h02 Atualizado há 2 horas
Com o desenvolvimento das atividades econômicas de maneira cada vez mais ágil e estratégica, e o aumento da concorrência, é de se ter em mente algumas possibilidades juridicamente adequadas para reduzir o risco de perder colaboradores e gestores estratégicos exatamente para concorrentes. Uma delas é a inclusão da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho, o que ainda é pouco utilizado.
O direito ao exercício de atividade profissional é garantido pelo artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – e as limitações do seu exercício são contidas em lei específica como, por exemplo, a atividade do advogado.
Nesse caso, a pessoa faz uma faculdade de Direito, mas para advogar precisa preencher os requisitos previstos no art. 8º da Lei Federal 8.906/94 que regulamenta a atividade do advogado; tem, inclusive, de ser aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mariana Machado Pedroso é especialista em Direito do Trabalho, é sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/12/23/clausula-de-nao-concorrencia-nos-contratos.ghtml
