
24/08/2020
Brasil terá dificuldade para repatriar bens de Messer
Brasil terá dificuldades para repatriar do Paraguai bens do doleiro Dario Messer, que fez delação premiada e se comprometeu a devolver 99% do patrimônio, avaliado em R$ 1 bilhão
Por André Guilherme Vieira e Francisco Góes — De São Paulo e do Rio
24/08/2020 05h00 Atualizado há 2 horas
O Brasil terá dificuldades para repatriar do Paraguai os bens do doleiro Dario Messer, que este mês teve a delação homologada pela Justiça brasileira, e se comprometeu a devolver aos cofres públicos 99% de seu patrimônio, avaliado em R$ 1 bilhão. Desse total, algo como US$ 150 milhões (cerca de R$ 840 milhões pelo câmbio atual) correspondem a fazendas, imóveis residenciais e comerciais, terrenos e automóveis que eram mantidos pelo doleiro em território paraguaio e que foram bloqueados pela Justiça daquele país.
Advogados criminalistas no Brasil e fontes com conhecimento do caso no Paraguai dizem que a repatriação dos bens de Messer não será fácil nem rápida. Uma das razões é que não existem precedentes semelhantes entre os países da região. Apesar das dificuldades previstas, o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional de Bens Apreendidos (Senabico), ligada à Presidência da República do Paraguai, dizem acreditar que os recursos serão devolvidos ao Brasil.
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“Para o advogado André Damiani, especializado em direito penal econômico, há um conflito de interesses porque o Estado paraguaio também é merecedor de reparações. Ele disse que será preciso a anuência do governo paraguaio abrindo mão de parte do prejuízo, ou, ao contrário, buscando se ressarcir de prejuízos. “Não se pode contar que 100% de Messer lá, notadamente o imobiliário, seja arrematado em leilão, vendido e que esses valores sejam destinados aos cofres brasileiros. Me parece um pouco utópico”, afirmou. Claudio Bidino, mestre em criminologia e justiça criminal pela Universidade Oxford, disse que em casos como esse o que determina a dificuldade da repatriação é a legislação do país onde estão os bens. “É preciso saber o que diz a lei paraguaia na ausência de acordo.” Como no Paraguai não há lei para esse tipo de caso, parece confirma-se a visão de Aras sobre uma solução ‘ad hoc’.”
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