Autoridade Nacional Antimáfia: uma ideia contra o crime organizado

Autoridade Nacional Antimáfia: uma ideia para vencer a guerra contra o crime organizado

Por Walfrido Warde, Lincoln Gakiya, Raul Jungmann e Rafael Valim

É dever de todos os cidadãos apoiar as iniciativas governamentais dedicadas ao enfrentamento do crime organizado. Uma das formas mais desejáveis de apoio se dá pela oferta construtiva e respeitosa de sugestões e de melhorias. O governo federal, por seu Ministério da Justiça, enviou uma Proposta de Emenda Constitucional que poderá prover instrumentos fundamentais para que o Estado vença a guerra contra as máfias. A bem da verdade, é a primeira e mais alentada iniciativa para evitar que nos tornemos um narcoestado.

É difícil, no contexto de uma reforma tão profunda quanto a pretendida pelo governo, implementar todas as mudanças almejadas. Haverá uma negociação institucional no bojo do Parlamento. E cabe à sociedade civil oferecer ideias, sugestões e fazer pressões que, por vezes, não são convenientes na interação entre os poderes do Estado e as várias “corporações” no seu entorno.

Acreditamos, nesse sentido, que a proposta de emenda constitucional deveria instituir, e não o faz, uma Autoridade Nacional Antimáfia.

Em rigor, a proposta deixou de fazer dois movimentos importantes: definir adequadamente o conceito de organização criminosa e instituir uma agência nacional dedicada ao seu combate. E não podemos esperar que leis complementares o façam. Essa é uma tarefa constitucional, seja porque decorre da função ordenadora e instrutora do texto constitucional, seja porque há evidentes vantagens políticas em fazê-lo.

Em primeiro lugar, é indispensável distinguir as organizações mafiosas dedicadas ao tráfico de armas, drogas, extorsão e crimes correlatos de outras formas de criminalidade potencialmente organizada, a exemplo da corrupção. O crime organizado objeto da reforma que agora se pretende é a organização empresarial criminosa, cuja atividade é o tráfico de drogas, armas e, repise-se, os crimes que com esses se relacionam, no âmbito dessa empresa criminosa. As reformas do momento devem apresentar instrumentos e musculatura ao aparato estatal de combate às máfias, sem correr o risco de politizar a persecução dos acusados.

É fundamental distinguir o combate à corrupção, já contemplado por legislação específica, do combate às máfias, no sentido que aqui lhe atribuímos. Não nos parece acertado escolher uma polícia como ente de coordenação das polícias, como instrumento de reflexão e promoção de diretrizes nacionais de combate ao crime organizado, no seio de um sistema nacional de combate ao crime organizado. Essa é a tarefa de uma agência, de um órgão articulado ao Poder Executivo, mas com natureza híbrida, a meio passo entre as atividades de coordenação e planejamento, de um lado, e, de outro, de inteligência e de ação policial.

A Polícia Federal é valorosa, tem muito méritos e precisa ser fortalecida. Mas em vista de suas competências atuais será um erro transformá-la na polícia das polícias, em um instrumento de coordenação que submete as polícias dos Estados da federação e as polícias municipais, mais bem posicionadas ao combate da criminalidade comum.

O mais adequado, em nosso juízo, é a criação de uma Autoridade Nacional Antimáfia, uma agência, com independência funcional e orçamento próprios, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como instrumento essencial do Sistema Nacional de Segurança Pública, de modo articulado com varas especializadas em matéria de crime organizado, com grupos especializados dos ministérios públicos federal e estadual e com forças-tarefas das mais diversas polícias em atuação no país. Uma agência que pode instituir um efetivo próprio, sobretudo para obtenção de informações indispensáveis à concepção de políticas de desbaratamento das máfias, com poderes para recrutar agentes, explícita ou secretamente, em quaisquer polícias, submetê-los a critérios especiais de compliance e de integridade e infiltrá-los nos mais diversos ambientes onde se manifesta a criminalidade organizada, sobretudo para depurar o aparato estatal de combate às máfias, para que o Estado não se convole, a partir da cooptação de agentes do combate ao crime, de todos os níveis, em uma espécie de poder concedente da criminalidade.

O diretor geral da Autoridade Nacional Antimáfia, cremos, deveria ter mandato de, ao menos, 6 anos, renováveis, para que pudesse estruturar um trabalho consistente, mas submetido a rigorosa correição e sempre sujeito à possibilidade de ser demitido por decisão majoritária do Presidente da República, que o nomeou, do Presidente do Congresso Nacional e do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Autoridade Nacional Antimáfia se afirmaria não apenas como uma técnica de depuração e especialização do aparato estatal de combate ao crime organizado, bastante protegido da instrumentalização política e do lawfare, mas também como uma técnica de indução de uma desejável unificação ou harmonização das polícias, para os fins do combate ao crime organizado.

Uma Autoridade Nacional Antimáfia pode muito bem congregar em um conselho diretivo, para fins de produzir uma política nacional de combate às máfias compassada com as orientações do Ministério da Justiça, um seleto grupo de especialistas, oriundos de cada um dos poderes do Estado e também da sociedade civil, em constante intercâmbio e cooperação com outros órgãos nacionais e supranacionais dedicados ao combate ao crime organizado, cujas atividades sabidamente ultrapassam as fronteiras dos países.

Este é o momento para fazê-lo, é a hora de lançar a ideia, sob a certeza de que a segurança pública é a primeira preocupação de nosso povo, incapaz de distinguir o crime organizado e a criminalidade comum, a despeito de seus conhecidos laços e conexões.

É certamente uma parte importante do combate repressivo das máfias em atividade no Brasil, sob a convicção de que não haverá política de segurança pública exitosa se descuidar das dimensões social e econômica do problema.

*Walfrido Warde, Presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE). Foto: Arquivo pessoal

* Rafael Valim, Diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE). Foto: Arquivo pessoal

Leia em: Estadão


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