Audiência no STF sobre pejotização divide governo e empresas
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes escutou diferentes especialistas, representantes e expositores nesta 2ª feira (6.out.2025) durante uma audiência pública sobre pejotização. A discussão foi a respeito da licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para a prestação de serviços
Durante a abertura, o decano afirmou que o Tribunal tem o “desafio” de equilibrar a proteção social dos trabalhadores e a liberdade econômica das empresas diante das novas formas de contratação.
“Trata-se de uma equação complexa, que demanda ampla reflexão e diálogo entre os poderes e a sociedade. Talvez, a solução adequada para esses dilemas exija inovações de lege ferenda, que possam equilibrar incentivo ao empreendedorismo, proteção social e segurança jurídica, ajustando os marcos regulatórios à nova configuração das relações laborais”, disse.
A audiência foi convocada no ARE (Agravo em Recurso Extraordinário) 1532603. O STF selecionou 48 participantes entre os 508 inscritos e especialistas convidados. O relator considerou os requisitos legais de experiência e autoridade no tema, a relevância das contribuições e a limitação de tempo da audiência. Cada expositor teve 7 minutos para apresentar suas razões. Eis a lista de expositores convidados (PDF – 147 kB). Nem todos compareceram.
O advogado Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista do escritório Pellegrina e Monteiro, avalia que o Supremo tem apresentado uma leitura contratualista das relações de trabalho. Segundo ele, a Corte reconhece a validade da contratação por pessoa jurídica quando há acordo transparente entre as partes e ausência de fraude, priorizando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da autonomia contratual.
Para Berruezo, o tribunal entende que seguir condições previstas em contrato —como cumprir prazos ou atuar em determinado local — não configura subordinação trabalhista, mas apenas o cumprimento de obrigações pactuadas. Ele lembra que a Constituição não limita a prestação de serviços ao regime celetista, permitindo vínculos autônomos desde que legítimos.
“E a preocupação do STF é justamente essa: se o contrato sempre foi muito claro no que ele era, que é a questão da pejotização. Se existia pré-oferta, se existia uma ideia de que seria esse o regime de contratação, seria esse o regime de associação, seriam esses os termos para ingresso no contrato social, se isso está claro, esse contrato tem que ser cumprido”, afirmou.
A advogada Elisa Alonso, especialista em direito trabalhista, afirmou que a pejotização é considerada fraude à legislação trabalhista quando a constituição da pessoa jurídica serve apenas para disfarçar uma relação de emprego com elementos típicos — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, conforme o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Nesses casos, quando presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica, ainda que haja contrato civil ou comercial formalmente válido, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade do contrato e declarado o vínculo de emprego”, afirmou. A advogada considera legítima a pejotização quando há efetiva autonomia, liberdade técnica, multiplicidade de clientes e assunção de riscos econômicos.
Alonso observa que a expansão desse modelo em setores como comunicação, tecnologia e saúde resulta de uma busca por flexibilidade contratual e redução de encargos trabalhistas, mas alerta para possíveis riscos jurídicos e sociais envolvidos. Para os trabalhadores, há perda de garantias como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária. Para as empresas, os riscos incluem passivos retroativos, autuações fiscais e “danos reputacionais”, especialmente em setores de alta visibilidade.
