
Ato com Bolsonaro no Rio pode ter ferido códigos penal, de trânsito e do Exército com 3 potenciais infrações
Especialistas avaliam que presidente pode ter cometido crime contra a saúde pública
Ana Luiza Albuquerque
RIO DE JANEIRO
Ao menos três potenciais infrações —do Código Penal, do Código de Trânsito Brasileiro e do Regulamento Disciplinar do Exército— podem ter sido cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou por seus apoiadores durante ato neste domingo (23) no Rio de Janeiro, avaliam advogados consultados pela Folha.
Três dias após dizer que teve novos sintomas da Covid-19, Bolsonaro reuniu milhares de pessoas em um passeio de motocicleta da zona oeste à zona sul da cidade. O presidente cumprimentou os presentes sem utilizar máscara, desobedecendo decreto estadual em vigor que obriga seu uso mesmo em ambientes públicos.
Nas redes sociais, muitos questionaram se o presidente teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao participar do ato político. Todos os quatro advogados especialistas em direito eleitoral consultados pela Folha rejeitaram a hipótese.
Eles lembraram que o artigo 36 da Lei das Eleições afirma que, para configurar propaganda antecipada, deve haver pedido explícito de voto, menção à candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“A propaganda antecipada só é caracterizada quando tem efetivo pedido de voto. Foi um ato com nítido caráter político eleitoreiro, mas juridicamente não seria possível caracterizar”, afirma Ana Fuliaro, doutora em direito pela USP e membro da equipe do Fidalgo Advogados.
