As centrais de cartórios e os falsos liberais
Associações têm obtido receitas milionárias sem qualquer tipo de controle
Rafael Valim
Professor visitante da Universidade de Manchester e diretor do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (Iree)
Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e professor da Faculdade de Economia, Administração, Ciências Contábeis e Atuariais da PUC-SP
No Brasil, no que toca às decisões de políticas e medidas econômicas, muitas vezes as disputas ideológicas não correspondem exatamente às suas vertentes de origem. Governos que se apresentam como de “esquerda” promovem medidas liberalizantes, e governos que se proclamam de “direita” contrariam os mais elementares preceitos do liberalismo econômico.
É o que assistimos em matéria de serviços notariais e de registro, os quais constituem atividade pública exercida em caráter privado, por delegação do poder público.
A lei 11.977/2009 determinou que todos os cartórios do país prestassem seus serviços por meio eletrônico. O Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), por sua vez, consagrou bases de dados descentralizadas, interoperabilidade e pluralidade tecnológica.
Mais um passo foi dado com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.079/2018), promulgada no contexto do escândalo internacional da empresa Cambridge Analytica com o propósito de garantir a chamada “autodeterminação informativa” ou, em outras palavras, assegurar que os dados pessoais não sejam transferidos a terceiros sem prévia e explícita autorização.
Leia na íntegra: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/08/as-centrais-de-cartorios-e-os-falsos-liberais.shtml