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Arrecadação com cartórios dispara e atinge R$ 3,5 bi em 2024

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Arrecadação com cartórios dispara e atinge R$ 3,5 bi em 2024

As iniciativas da Receita Federal para estimular o cumprimento de obrigações tributárias pelos donos de cartórios resultou em uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões no ano de 2024 – um aumento de 94,4% em relação a 2020. Com a chamada “Operação Cartório”, desde 2021, conforme aponta o Relatório Anual de Fiscalização do órgão, “o nível de conformidade vem crescendo de forma consistente” no setor.

Para dar continuidade aos resultados positivos da medida, está prevista para este ano a implementação de Livro Caixa Digital para titulares de cartórios. A nova obrigação contemplará a escrituração do livro-caixa, de interesse da Receita Federal, e do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, de interesse da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Por enquanto, a Receita tem enviado comunicados e cartas para orientar sobre os valores a serem pagos, de forma similar ao que faz em outros setores em que identifica um flanco no pagamento de tributos, como em relação aos proprietários rurais. Para os técnicos, na área rural, pode haver uma genuína confusão sobre como declarar os tributos, o que não seria exatamente a situação dos cartórios.

A “Operação Cartório” é considerada pelo Fisco como um dos exemplos mais bem-sucedidos da nova cultura da Receita, de investir em orientação do contribuinte e medidas de facilitação dos pagamentos dos tributos, antes de partir para o controle coercitivo – que inclui autuações e aplicação de sanções, como multas. A opção por um acompanhamento mais próximo desse setor foi feita devido à sua elevada capacidade de gerar arrecadação para os cofres da União.

Os cartórios têm uma situação peculiar que pode explicar o aumento apontado na arrecadação, segundo Michel Berruezo, sócio do escritório Pellegrina e Monteiro, que atua desde 2018 assessorando cartórios. Todas as obrigações tributárias são apontadas na pessoa física, explica ele, mesmo as relações trabalhistas ou previdenciárias. A apuração do Imposto de Renda é feita por meio do livro-caixa e é paga via carnê-leão, a partir do lançamento mensal de despesas e receitas. Por volta do ano de 2015, diz o advogado, as corregedorias dos tribunais de justiça, que fiscalizam o serviço notarial, começaram a trocar informações com a Receita a respeito.

“Muitas vezes, as despesas pessoais do tabelião se confundiam com despesas operacionais do cartório”, afirma Berruezo. Um exemplo é a despesa com o automóvel usado pelo tabelião para ir ao cartório ou a despesa com a faculdade de um cartorário para estudar Direito. E muitos cartórios não tinham digitalizado o livro-caixa, mesmo no ano de 2019. “Até 1988, nos cartórios valia o regime hereditário. Essas administrações têm práticas enraizadas e uma confusão de custos e despesas que é até natural na pessoa física”, diz.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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