Antigo dono deve pagar condomínio de imóvel leiloado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o antigo proprietário é quem tem a responsabilidade pela dívida do condomínio de um imóvel arrematado por leilão. Segundo advogados, a decisão destoa da jurisprudência, que impõe ao arrematante do certame público o pagamento dos débitos. A decisão foi unânime, dada em julgamento realizado ontem.
O caso trata de dívida de R$ 738 mil, reconhecida por sentença em 1998, de imóvel situado no Jardim Paulista, em São Paulo, avaliado em R$ 1 milhão. Ele foi a leilão em 2017 para saldar o passivo e o próprio condomínio o arrematou por 50% do valor de avaliação, isto é, por R$ 606 mil. O antigo proprietário é a Cimob Participações, atual Gafisa, condenada a pagar o montante.
No STJ, a controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 1.345 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante.
A advogada Regina Céli Silveira Martins, do VBD Advogados, diz que a decisão destoa de julgado anterior. “O STJ já havia reforçado entendimento de que o arrematante pode vir a responder por débitos anteriores à arrematação do bem, ainda que não constantes do edital, se deles havia como ter tomado ciência”, afirma ela, citando o REsp 2097540.
O julgamento, acrescenta, “aparentemente vai de encontro a este entendimento anterior, transferindo ao antigo proprietário do imóvel a responsabilidade pelo pagamento dos débitos anteriores à arrematação, mesmo sendo o arrematante o próprio condomínio, ou seja, com ciência da existência de débitos anteriores”. “É necessário analisar com cautela o acórdão tão logo este seja disponibilizado para que possamos entender se houve de fato uma alteração de entendimento”, completa Regina.
Procurada pelo Valor, a defesa do condomínio não deu retorno até o fechamento da edição.
