Advogados elogiam decisão que dispensou CND para recuperação judicial

Advogados elogiam decisão que dispensou CND para recuperação judicial

Recentemente, a Vara Comercial de Brusque (SC) dispensou a apresentação de certidão negativa de débitos tributários (CND) e concedeu recuperação judicial a uma empresa de moda feminina. A decisão se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no entendimento de que a exigência é incompatível com a função social da empresa e o princípio que busca sua preservação.

José Roberto Cortez, especialista em Direito Empresarial e sócio fundador do Cortez Advogados, considera acertada a decisão. Segundo ele, a juíza, “em vez de se prender à letra fria do artigo 68 da Lei de Falências, levou em conta os impactos sociais e preferiu, com base na jurisprudência, deferir o benefício da recuperação judicial”.

O advogado lembra que os inadimplentes geralmente possui não só dívidas trabalhistas, quirografárias e bancárias, mas também tributárias. Para aderir aos parcelamentos judiciais ou administrativos, é necessário oferecer garantias e fazer pagamentos iniciais, o que pode inviabilizar a obtenção da certidão. “O Legislativo federal falhou ao manter, na recente reforma da Lei de Falências, a exigência de tais certidões da empresa que pretende pedir recuperação judicial na tentativa de permanecer no mercado, oferecendo postos de trabalho e contribuindo para manter a roda da economia girando”, avalia.

Para Luiz Antonio Varela Donelli, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados, “o essencial é existir uma posição única do Judiciário para viabilizar a elaboração do plano de recuperação judicial, com clareza em relação as obrigações futuras e pagamentos a serem realizados”. Ele ressalta que “o endividamento fiscal está muito relacionado com a dificuldade de obtenção de crédito, que obriga as empresas em crise a se financiarem nos tributos”.

O advogado Igor Almeida, especialista em recuperação de crédito e associado do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que a decisão, apesar de contrária à legislação, está “em consonância com o entendimento jurisprudencial e foi proferida em estrita observância dos princípios que regem o procedimento do soerguimento empresarial”.

Para Almeida, é necessário, sim, relativizar a exigência da CND em casos do tipo. Ele também concorda que o Legislativo poderia ter mitigado essa exigência, mas “manteve-se inerte ao tema, demonstrando, dessa forma, o descompasso do legislador com a realidade brasileira”.

Embora o conteúdo da decisão não seja uma novidade, Cristiano Cardoso Dias, sócio da área de contencioso do Costa Tavares Paes Advogados, chama atenção ao fato de que o entendimento jurisprudencial pela dispensa da CND parece firme mesmo após a alteração na legislação.

“A decisão da magistrada é perfeitamente justificável e segue a jurisprudência pacificada pelo STJ, acatando a dispensa de CND, pois, caso contrário, iria de encontro aos princípios expressos na Lei 11.101/2005, ou seja, a salvaguarda da empresa em razão da sua função social, permitindo que possa subsistir à crise e permanecer em atividade”, completa.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2021, 11h36

https://www.conjur.com.br/2021-ago-08/advogados-elogiam-decisao-dispensou-cnd-recuperacao-judicial


Posts relecionados

Decisão de Trump abre caminho para ‘banir’ pessoas e empresas do sistema financeiro mundial

Medida permite que Washington monitore firmas suspeitas de ligação com as facções brasileiras

Estudo diz que medidas de rigor fiscal afetaram reação do SUS ao novo coronavírus

Segundo o relatório, a falta de leitos nas UTIs do Ceará e do...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478