Advogados divergem sobre decisão de Moraes de bloquear o Telegram no Brasil

Advogados divergem sobre decisão de Moraes de bloquear o Telegram no Brasil

Não é só no meio político que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, causa controvérsias. No meio jurídico, a determinação de que os provedores de internet bloqueiem o funcionamento do Telegram em todo o Brasil também causa divergência.

Para Bruno Guerra de Azevedo, coordenador da área de Direito Digital e LGPD do SGMP Advogados, a decisão do ministro Alexandre de Moraes “foi desproporcional” já que afetou uma diversidade de usuários que utilizam o aplicativo com objetivo profissional, pessoal e social.

“Diversas empresas utilizam o aplicativo em seu dia-a-dia. Inúmeros usuários utilizam o aplicativo para promover ações sociais, interagir com seus amigos e familiares, além de usá-lo com o objetivo de promover a educação e inovação”, disse, em nota.

O advogado afirmou ainda que o atual Marco Civil da Internet prevê outras penalidades que poderiam ser aplicadas ao caso. Dentre elas, a aplicação/majoração de multas que seriam suficientes para assegurar o cumprimento da referida norma.

“O tema já estava sendo tratado por outras cortes, como o TSE e o próprio STF. Assim, por respeito a colegialidade e o princípio da liberdade de expressão e comunicação dos usuários, o ministro deveria ter levado o tema aos seus pares para proferir uma decisão coletiva após debates”, completou Azevedo.

Desafio para a democracia

Já o advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que os aplicativos de mensagens instantâneas que não possuem sede ou escritório no Brasil representam um desafio para a democracia.

“De um lado, o direito à livre manifestação do pensamento, de outro lado, o dever de ser responsabilizado nos casos em que se pratica alguma conduta vedada no ordenamento jurídico”, disse, também em nota.

Segundo Rodrigues, a Justiça brasileira está adotando as medidas que entende necessárias para chamar esses aplicativos à responsabilidade.
“É muito grave que ordens judiciais sejam descumpridas e não se tenha quem responsabilizar. A livre propagação da informação é uma garantia, mas quem a propaga – ou deixa propagar – ilicitamente deve responder por isso”, afirma.

Apesar de salientar a complexidade do tema, Rodrigues afirma não ter elementos a respeito da decisão, mas defende Moraes. “Arbitrária ela seria se tivesse sido proferida de ofício pelo magistrado – o que não foi o caso, haja vista ter sido por meio de requisição da Polícia Federal”, completa.

Na decisão desta sexta-feira, Moraes afirma que o Telegram vem descumprindo ordens judiciais desde agosto do ano passado.

“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, disse o ministro no despacho em que mandou bloquear o Telegram.

Confira: UOL


Posts relecionados

Logo Valor
Contribuinte teme derrota em recurso da Fazenda sobre exclusão do ICMS

Na avaliação do advogado Tiago Conde, os ministros não vão entrar na discussão...

Adiar eleições ou prorrogar os atuais mandatos municipais

Por qualquer viés que se queira analisar, o adiamento dessas eleições é uma...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478