Ação de Bolsonaro contra Moraes “não deve ter repercussão jurídica”, diz professor

Ação de Bolsonaro contra Moraes “não deve ter repercussão jurídica”, diz professor

Para Georges Abboud, da PUC-SP, o ato presidente é mais um elemento do “constitucionalismo abusivo”

Na noite desta terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro (PL) ajuizou notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo apuração da CNN, a ação, protocolada no STF, cita supostos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.

Entretanto, para Georges Abboud, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). a notícia-crime apresentada pelo presidente é “fraca”. e “não deve ter repercussão jurídica alguma”.

“É mais um elemento do que o Direito Constitucional contemporâneo chama de constitucionalismo abusivo perpretado pela Presidência da República. O Executivo usa medidas lícitas, como indultos e notícias-crimes, sabendo que não tem conteúdo, mas faz uso destas para emparedar outro poder, no caso o STF“. afirmou em entrevista à CNN.

Apesar do pouco efeito jurídico que a ação deve ter, Abboud avalia que o principal impacto deve ser político. “Do ponto de vista político, gera uma repercussão. Tem um caráter, de tentativa, intimidatório, que não é inédito no mundo”, diz o professor.

A ação apresentada contra Moraes também relata outros pontos, como “injustificada investigação no inquérito das fake news, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito e por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos”.

Bolsonaro também ressalta que, mesmo após a Polícia Federal (PF) ter concluído que o presidente da República não cometeu crime em sua live sobre as urnas eletrônicas, o ministro Alexandre de Moraes insiste em mantê-lo como investigado.

Para Abboud, a manifestação da PF sobre o caso não é absoluta para a conclusão do inquérito. “A condução final do inquérito é dos ministros do Supremo. A PF se manifestou em um sentido, mas a PGR também tem que se manifestar, e podem existir indícios que o ministro considere suficientes para a manutenção do inquérito”, diz.

“O fato de a PF ter se manifestado em um sentido não é uma condição absoluta que obrigue o arquivamento do inquérito”, conclui o professor.

Fonte: CNN Brasil 

 


Posts relecionados

Logo Conjur
O atual CPC resultou em um claro afunilamento de instâncias

O atual CPC trouxe profundas alterações não apenas na legislação processual, mas no...

Advocacia Dias de Souza, em Brasília, completa 20 anos

Os profissionais da banca atuam na Justiça Federal, em primeiro e segundo grau,...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478