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A covardia e o crime no assassinato de Leandro Lo

A covardia e o crime no assassinato de Leandro Lo

Todos aqueles que transitam pelo universo das artes marciais, especialmente pelo jiu-jítsu, se surpreenderam tristemente com a notícia de que Leandro Lo, lenda do esporte, oito vezes campeão mundial e pessoa de alegria contagiante, foi covardemente assassinado em um baile.

As primeiras notícias traziam detalhes apenas sobre a morte em si, fruto de disparo de arma de fogo em sua cabeça. Entretanto, logo após, houve conhecimento de elementos que tornaram o crime ainda mais abjeto. Isso porque foi cometido por um policial, também praticante avançado da arte suave – faixa roxa -, e mediante aquilo que a doutrina denomina “legítima defesa pré-ordenada”.

Em tal modalidade de assassinato, a “legítima defesa” aparece apenas no nome. Ao contrário dos princípios humanísticos que norteiam a aplicação da excludente de ilicitude em casos verdadeiros, a pré-ordenação de uma defesa traduz subterfúgio friamente calculado para dar ao crime ares de legitimidade na medida em que o defendente cria para si, propositadamente e após provocação maliciosa de seu alvo, situação na qual deva agir e interromper uma agressão atual ou iminente.

O triste quadro do delito aqui analisado traz todas as cores necessárias para chegarmos à conclusão de estarmos diante de tal artimanha: além do agressor (a) ser um policial – motivo pelo qual deveria ter um autocontrole acima da média -, era (b) lutador da mesma arte marcial que sua vítima, sem dúvida alguma sabendo quem ele era – pois qualquer praticante de jiu jitsu tinha Leandro como um ídolo positivo para o esporte e sociedade; e, mesmo (c) sabendo tratar-se de um octa campeão mundial – consequentemente “imbatível” em um confronto físico, (d) provocou-o injustamente arrancando da mesa que não era sua uma garrafa de bebida – comportamento de bandido mequetrefe; após ser contido pelo campeão – e apenas contido, sem sofrer qualquer agressão que o injuriasse fisicamente -, afastou-se, sacou sua arma e atirou.

Torna-se óbvio, pelo desenrolar fático acima, que o agressor somente provocou Leandro por estar armado, assim o fazendo com o único propósito de “vencer o campeão” por meio de sua covardia em enfrentá-lo no tatame. Seu desiderato fica ainda mais evidente quando se verifica que publicou em suas redes sociais, anteriormente, uma foto empunhando armas e afirmando que, com elas, a tirania do mais forte não vingaria. Em síntese, quis provar na “vida real” as bravatas que publicava em sua rede e, para tristeza de todos nós, entra para a história pela porta dos fundos, nos mesmos termos que Pat Garret (pessoa desconhecida por quase todos) assim o fez ao trair e matar Billy The Kid (esse, todos conhecem).

Trata-se, aqui, de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que inviabilizou a defesa da vítima, diante o “teatro” armado pelo agressor), e a manutenção em cárcere cautelar do indivíduo mostra-se salutar na medida em que uma mente fria e calculista como a sua oferece evidente risco às testemunhas e sociedade em geral.

Para finalizar: o que matou Leandro foi o brilho de sua estrela em um universo que lhe apresentou a baixeza do espírito humano; a inveja de um ser humano de personalidade mesquinha, a degeneração de um caráter no inferno do ressentimento que habita o coração daqueles que nada significam para si, para os seus, para o mundo. Como bem salienta Peterson, em 12 regras para a vida, a pior de todas as serpentes possíveis é a psicológica, espiritual, pessoal e interna, e a incapacidade do matador em brilhar por conta própria trouxe para si a necessidade de apagar a luz alheia.

Fica aqui registrada a tristeza pelo grau de bestialidade que ainda trazemos dentro de nós, mas sem dúvida menor que minha alegria, admiração e agradecimento por ver, através de Leandro, a existência de um caminho de luz, gratidão e ascensão possível para todos nós. Vá em paz, guerreiro. Oss.

*Daniel Gerber é advogado criminalista, mestre em Ciências Criminais. Campeão brasileiro de jiu-jítsu na categoria Master 5, faixa azul, 2022

Fonte: Estadão


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