
STJ obriga mãe a prestar contas de pensão alimentícia
Decisão, da 3ª Turma, é a primeira neste sentido proferida pela Corte
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Por um voto de diferença, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram ontem uma questão polêmica: a possibilidade de prestação de contas de pensão alimentícia. Para a maioria, seria possível em casos especiais. É a primeira decisão da Corte neste sentido.
“(…)O advogado do pai, Márcio Casado, alegou no processo que o parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil determina que a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. E, para possibilitar tal supervisão, de acordo com o dispositivo, “qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.(…)
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“Estávamos aguardando há tempos uma decisão dessa forma para casos gerais, porque a lei é clara sobre a prestação de contas”, afirma a advogada Ana Luisa Borges, sócia do Peixoto e Cury Advogados. Para ela, o julgado é um reforço à lei, apesar de geralmente as decisões não serem nesse sentido. “O STJ não trata de fatos, mas de direitos. Ele reconheceu a validade do artigo 1.583”, diz.(…)
