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Feriadão: Como fica o direito trabalhista do funcionário

Como fica o direito trabalhista do funcionário que trabalhar no feriado

Apesar do super feriado da cidade de São Paulo, funcionários podem ser chamados para trabalhar pelos seus empregadores.

Apesar do super feriado da cidade de São Paulo, funcionários podem ser chamados para trabalhar pelos seus empregadores. O que muda é a pessoa que a empresa terá de pagar o dia trabalhado em dobro ou negociar uma folga compensatória depois com o trabalhador.

“A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia possibilidade de antecipação de feriados”, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.

Como será a antecipação do feriado? A Câmara Municipal aprovou ontem um projeto de lei que cria um feriadão de cinco dias. A super folga será criada pela antecipação de dois feriados municipais de São Paulo – Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) e da decretação de um ponto facultativo, na sexta-feira (dia 2). Se a Alesp (Assembleia Legislativa) aprovar a antecipação do feriado estadual de 9 de Julho para segunda (25), serão seis dias de folga.

Por que o governo de SP quer antecipar os feriados? Para forçar a elevação da taxa de isolamento, que costuma ficar maior nos fins de semana e feriado. Esse movimento acontece junto com o aumento dos casos de coronavírus e de ocupação máxima dos leitos de UTI.

Mas a empresa pode chamar o funcionário para trabalhar? Sim. A advogada Paula Corina Santone, sócia na área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados, diz que a antecipação dos feriados neste período de calamidade pública é válida do ponto de vista jurídico. “Pode ocorrer de a empresa ter necessidade de que o funcionário trabalhe nesses dias.”

Quem deve trabalhar? Os bancos já disseram que vão trabalhar normalmente nos dias 20 e 21. Como sexta é ponto facultativo, a folga não é obrigatória, ou seja, não precisa ser paga em dobro. O pagamento do auxílio emergencial pela Caixa, por exemplo, será feito normalmente.

https://tvcultura.com.br/noticias/4924_como-fica-o-direito-trabalhista-do-funcionario-que-trabalhar-no-feriado.html

 


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