Liminar prorroga validade de certidão fiscal
Decisão é da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e beneficia a Cargill Agrícola
A Cargill Agrícola obteve liminar para prorrogar o prazo de certidão fiscal. O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou aplicar retroativamente a Portaria nº 555/2020, que estendeu por 90 dias a validade dos documentos em vigor. A certidão venceu três dias úteis antes da publicação da norma, no dia 24 de março.
“(…)De acordo com o advogado da Cargill, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, existem outros contribuintes nessa mesma situação, com certidões que venceram pouco antes da edição da portaria. “Isso quebra a isonomia entre as empresas”, alega. (…)”
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