Receita Federal decide suspender prazos processuais até 29 de maio
Documento é exigido para a participação em licitações e obtenção de empréstimo
Por Laura Ignacio e Adriana Aguiar — De São Paulo
24/03/2020 05h01
A Receita Federal decidiu suspender os prazos processuais até o dia 29 de maio. Instituída pela Portaria nº 543, para o enfrentamento da situação de emergência pública gerada pelo coronavírus, a medida atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade havia também solicitado a prorrogação do prazo das certidões fiscais. O pedido acabou autorizado pela Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza a legislação trabalhista, entre outras medidas. Pelo texto, a validade dos documentos poderá ser prorrogada por mais 180 dias, a depender de ato conjunto da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“(…) Já o advogado Tiago Conde, sócio do[Sacha Calmon] Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da comissão tributária do Distrito Federal, alerta que, apesar de os prazos processuais terem sido suspensos pela portaria, as empresas ainda podem ser fiscalizadas. “Mas se o fiscal aplicar ato agora, concedendo cinco dias para entregar documentos comprobatórios, por exemplo, esse prazo começará a correr apenas a partir de 29 de maio”, afirma.
Ainda sobre a portaria, Conde critica o fato de a Receita Federal ter determinado a possibilidade de os pedidos de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal serem feitos por meio digital. “Muitas vezes, a Receita não consegue liberar a certidão sem que o contribuinte apresente, presencialmente, comprovação de liminar judicial ativa, garantia válida ou mesmo partes de processo não digitalizado”, diz. (…)”
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