
PGFN suspende cobranças e facilita pagamentos
Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foi aberto um parcelamento extraordinário para o momento de crise
Por Beatriz Olivon — De Brasília
19/03/2020 05h00
Contribuintes que discutem dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão ganhar tempo por causa do coronavírus. Em adequação à nova conjuntura econômica do país, o órgão tomou um conjunto de medidas para suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. A autorização foi dada pelo Ministério da Economia, com base na Medida Provisória nº 899, de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foi aberto um parcelamento extraordinário para o momento de crise e outras providências não estão descartadas, segundo a PGFN. “Se houver necessidade, outras medidas poderão ser adotadas”, afirma Antônio Leonardo Silva Lindoso, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.
“(…)De acordo com Renato Vilela Faria, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a medida vai ao encontro do que algumas associações de representação de empresas e contribuintes já estavam pedindo. Para Vilela, a suspensão de prazo para apresentação de defesas de modo geral é vital para que os contribuintes consigam se organizar e preparar as defesas com a documentação necessária. “Isso demanda tempo e, na maioria das vezes, demanda um trabalho de campo, o que em tempos de home office pode não ser viável”, afirma.(…)”
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