
Desrespeito de Bolsonaro pode embasar pedido de impeachment
Juristas avaliam que declarações configuram base para um afastamento, mas circunstâncias políticas são favoráveis a Bolsonaro
O destempero verbal recorrente do presidente Jair Bolsonaro, que ontem fez insulto de conotação sexual à jornalista Patrícia Campos Mello, da “Folha de S. Paulo”, deu início a uma discussão jurídica sobre quebra de decoro e crime de responsabilidade no exercício do cargo. Especialistas em direito constitucional consultados pelo Valor concordam que o comportamento do presidente infringe o artigo 9º, inciso VII, da Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment, violando, ainda, o artigo 85 da Constituição, inciso V, sobre probidade na administração.
“(…) Especialista em direito eleitoral e constitucional, o advogado Tony Chalita observa que, apesar de a incompatibilidade com o decoro admitir interpretação aberta, o caso de Bolsonaro tem o agravante de se tratar de conduta que se repete semanalmente. “Uma má interpretação [da lei] não pode levar ao procedimento de afastamento. Agora, quando um presidente semanalmente se manifesta de forma absolutamente contrária ao que se espera do chefe de Estado, aí a gente começa a ter, por condutas reiteradas, um cenário diferente. Nada impede que haja denúncias de cidadãos por conta desse comportamento inadmissível”.(…)”
(…)“É crime de responsabilidade o presidente agir dessa maneira. É indecoroso. No meu juízo, é possível que se instaure processo por violação do decoro. Porém, a continuidade deste processo entraria no campo da política”, explica o advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, doutor em direito penal pela USP. Gontijo considera que a hipótese de crime de responsabilidade é mais clara do que o crime contra a honra, onde a jornalista poderia tentar obter uma retratação do presidente da República.
“É crime de responsabilidade o presidente agir dessa maneira. É indecoroso. No meu juízo, é possível que se instaure processo por violação do decoro. Porém, a continuidade deste processo entraria no campo da política”, explica o advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, doutor em direito penal pela USP. Gontijo considera que a hipótese de crime de responsabilidade é mais clara do que o crime contra a honra, onde a jornalista poderia tentar obter uma retratação do presidente da República.
A lei de responsabilidade permite “a qualquer cidadão denunciar o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em administração pública pela FGV, “o presidente mistura a dimensão pessoal com a dimensão que um cargo desta natureza exige”. “É o mais alto cargo da administração pública do país. Obviamente, deveria reservar-se em relação à forma como se expressa em público.” A Lei 1.079 seria “a única linha possível para enquadrar o presidente”, diz Chemim. “Do ponto de vista realista, não sei até que ponto uma acusação desta teria continuidade. É um acúmulo de procedimentos completamente contrários à dignidade do cargo e eventualmente a Câmara poderia acatar [um pedido de impeachment]”.
Além de considerar a fala do presidente absurda, a advogada sustenta que Bolsonaro “desrespeita o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição”. “Ele não pode proceder de uma forma indigna, imoral, indecorosa no exercício da função pública.”
Políticos, parlamentares e entidades de imprensa defenderam a jornalista. A Associação Brasileira de Imprensa pediu à Procuradoria-Geral da República abertura de impeachment. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e o Observatório da Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram nota conjunta em que repudiam a fala do presidente e o desrespeito pela imprensa.
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