
Honorário trabalhista é devido mesmo sem ganhador de causa
Entendimento foi aplicado por 5ª Turma do TST
Por Beatriz Olivon — De Brasília
15/01/2020 05h01
“A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que devem ser pagos os honorários de sucumbência – devidos à parte vencedora -, mesmo que o processo tenha sido extinto sem decisão favorável às partes. Essa foi a primeira vez que a Corte se manifestou sobre o assunto.
O entendimento difere de decisões de instâncias inferiores da Justiça, segundo advogados. Na prática, autorizou a cobrança de honorários de 5% de uma ex-funcionária que entrou com ação contra o empregador.”
“…a advogada Mariana Machado Pedroso, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, pondera que outras turmas do TST podem divergir, levando o tema à Subseção Especializada em Dissídios Individuais.”
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/15/honorario-trabalhista-e-devido-mesmo-sem-ganhador-de-causa.ghtml
