STJ volta a julgar taxa para entrega de contêineres
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como “Terminal Handling Charge 2” (THC2), pelos operadores portuários. Embora já haja precedentes da 1ª Turma considerando a exigência ilegal, a 2ª Turma começou a se debruçar sobre o tema pela primeira vez na sessão de ontem.
Por enquanto, só o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou e o julgamento foi interrompido por pedido de vista. O voto dele foi em sentido oposto ao do entendimento adotado pela 1ª Turma.
No caso iniciado ontem pela 2ª Turma, uma empresa de logística e armazenamento frigorífico (porto seco) recorre contra a cobrança da tarifa por parte da operadora portuária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença reconhecendo que o serviço de segregação e entrega de contêineres é autônomo e que, portanto, é legítima a cobrança da taxa.
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Para Andrea Duek, sócia do Heleno Torres Advogados, o entendimento já adotado pela 1ª Turma deveria prevalecer também na 2ª. “A controvérsia não diz respeito à legítima remuneração dos serviços efetivamente prestados pelos operadores portuários, mas à exigência de uma tarifa que pode representar uma barreira à atuação dos terminais retroportuários independentes e comprometer o equilíbrio concorrencial do setor.”
Por outro lado, Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, destaca que o entendimento da 1ª Turma não foi unânime e que foi constituído com base em posição antiga do Cade e por um acórdão invalidado do TCU. “O ponto central é que se trata de política pública. As receitas do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres são consideradas na modelagem econômico-financeira de todos os contratos de arrendamento, inclusive nos novos leilões”, diz. “Suprimi-las por via judicial desequilibraria contratos vigentes e comprometeria a atratividade dos investimentos em infraestrutura portuária”, acrescenta.
