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Comitê Gestor estende prazos para opção pelos dois modelos do Simples

Comitê Gestor estende prazos para opção pelos dois modelos do Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um respiro para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária — o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu, por meio de Resolução CGSN nº 184, o prazo, que terminaria hoje. Agora, há duas datas: 15 e 30 de outubro, a depender da escolha feita pelo contribuinte.

Há dois caminhos: ou fazem a adesão ao Simples normalmente, recolhendo todos os impostos em uma única guia com alíquota reduzida, o chamado modelo “puro”; ou mantêm o recolhimento para todos os demais impostos na guia única, mas pagam a CBS e o IBS à parte, com as alíquota cheias, o modelo “híbrido”. Para a primeira opção, o prazo é 15 de outubro. Para a segunda, 30 de outubro.

O prazo para desistência para qualquer uma das opções também foi estendido, e vale de 3 de novembro até 20 de dezembro. A escolha feita agora valerá para todo o primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, até ontem tinham sido registradas 395 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 775 mil solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Hoje, cerca de 7 milhões de empresas são optantes do Simples.

[…]

A maior das incertezas, que dificulta o cálculo das empresas, é o fato de que as alíquotas dos novos impostos ainda não foram definidas. Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, ressalta que, como o IBS terá alíquota simbólica em 2027, a decisão do primeiro semestre é, na prática, uma decisão sobre a CBS. “É difícil exigir uma escolha definitiva sem [o contribuinte] conhecer o principal número da conta”, afirma.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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