IA clona rostos, plataformas vendem o remédio
Por Wilson de Faria
Teste virá quando essas empresas filtrarem anúncio fraudulento com o mesmo rigor com que derrubam um clipe protegido por direito autoral em segundos. A tecnologia existe. Falta interesse
Recentemente, a imprensa precisou explicar que Dráuzio Varella não havia recomendado um remé
dio contra zumbido no ouvido que, segundo um vídeo, também preveniria Alzheimer. Não recomendou nada. Voz clonada, rosto sintético. De lá para cá, outras personalidades, como Ana Maria Braga e Roberto Carlos, também foram vítimas de deepfakes.
O alvo raramente varia. É o idoso, menos treinado para farejar um vídeo bem-acabado. A isca também não muda: celebridade de confiança, voz extraída de qualquer entrevista no YouTube, tratamento sem registro na Anvisa. Quem clica, compra remédio de mentira. Quem depois tenta processar, descobre a parte irritante da história – o anúncio foi aprovado, veiculado e faturado por uma plataforma bilionária que, até pouco tempo, não respondia por nada disso.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet dizia que a plataforma só responde civilmente se descumprir ordem judicial de remoção. Nasceu como garantia contra censura privada e virou escudo comercial: a empresa recebia para exibir o rosto roubado de um médico vendendo cápsula milagrosa e só tinha obrigação de agir depois que um juiz mandasse. O estrago costumava chegar antes.
Em 26 de junho de 2025, ao julgar os Temas 533 e 987 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo parcialmente inconstitucional – e, no ponto que mais importa aqui, inverteu a lógica de quem prova o quê: em anúncio pago e impulsionamento artificial, presume-se que a plataforma conhecia o conteúdo ilícito, cabendo a ela demonstrar diligência na retirada. No julgamento dos embargos, a Corte fixou prazo para a implementação das obrigações estruturais.
Acho a mudança acertada, e não por simpatia a decisões judiciais expansivas. O texto de 2014 foi escrito para uma internet em que ninguém fabricava, em quinze minutos e de graça, a voz e o rosto de qualquer pessoa. Cobrar cuidado de quem emite a nota fiscal do anúncio não é ativismo. É a regra mais antiga do capitalismo: quem colhe o lucro carrega o risco.
Dito isso, não comemoro. Uma tese do Supremo resolve o problema de ontem. A lacuna que me parece mais séria é esta: o conteúdo sintético só é alcançado de forma indireta, quando há ilícito grave ou quando existe dinheiro de anúncio no caminho. Deepfake orgânico, sem impulsionamento, segue no limbo da interpretação caso a caso. Isso pede lei, não jurisprudência.
E há um incômodo para quem, como eu, prefere mercado livre e Estado enxuto: a autorregulação falhou. Celebridades clonadas reclamaram às redes, recorreram à Justiça, e o volume de anúncios só caiu quando a exposição pública ficou caríssima. Nada disso justifica censura prévia ou curadoria estatal de conteúdo – remédio pior que a doença. Justifica apenas separar duas figuras que as plataformas gostam de confundir: hospedeira não cobra pelo alcance; anunciante cobra. Responder pelo que se fatura é liberalismo, não intervenção.
O teste virá quando essas empresas filtrarem anúncio fraudulento com o mesmo rigor com que derrubam um clipe protegido por direito autoral em segundos. A tecnologia existe. Falta interesse. Enquanto isso, a lição é incômoda: já aprendemos a desconfiar de manchetes, de fotos, de mensagens do banco mas ainda acreditamos em um rosto conhecido olhando para a câmera. É exatamente nessa última fresta de confiança que mora o golpe.
Advogado especialista em investigações, professor e palestrante de compliance e investigação interna. Sócio-fundador da WFaria Advogados
