Condomínio precisa autorizar aluguel por curta temporada
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada precisa de autorização do condomínio — a regra seria a vedação. Em placar apertado, de 5 a 4, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que esse tipo de aluguel é “atípico” porque desvirtua a natureza residencial do imóvel, já que se torna uma exploração econômica. Por isso, só pode ser feito se aprovado por dois terços dos condôminos, em assembleia. Cabe recurso.
Como a decisão não foi dada em recurso repetitivo, não é um precedente que vincula o Judiciário, mas consolida o entendimento das duas turmas de direito privado da Corte. Portanto, o precedente deve orientar as instâncias inferiores.
O caso é relevante para o Airbnb, parte interessada no processo. A empresa tem enfrentado derrotas tanto no STJ — a atual jurisprudência da Corte lhe é desfavorável — quanto no mundo. Algumas capitais na Europa, como Berlim, Lisboa e Barcelona, assim como Nova York, nos Estados Unidos, têm imposto restrições à essa modalidade de locação.
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Regina Céli Martins, sócia do VBD Advogados, diz que a decisão limita o direito de propriedade, o que é preocupante. “Na prática, acredita-se, apenas os condomínios mais novos, que já previram tal situação em convenção, é que poderão realizar as locações por curtíssima temporada, ou condomínios em que dois terços dos condôminos alterem a convenção para permitir” diz.
Por meio de nota, o Airbnb diz que “a decisão do STJ refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios” Para a empresa, “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”. Neste contexto, diz, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões. “Esta decisão impacta não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais”, conclui.
Procurada pelo Valor, a defesa do condomínio do Edifício Residental Saint Tropez, onde fica o apartamento objeto da discussão não foi encontrada.
