STF analisa redistribuição de royalties do petróleo

STF analisa redistribuição de royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) as regras de divisão dos royalties do petróleo no Brasil. O plenário da corte analisa a validade da Lei nº 12.734/2012, que alterou os critérios de partilha dessas receitas e reduziu a fatia destinada aos entes produtores para beneficiar estados e municípios não produtores. A aplicação da legislação está paralisada desde 2013 por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.

Caso o Supremo declare a lei constitucional e derrube a liminar, haverá uma profunda reestruturação financeira no pacto federativo. A fatia de royalties repassada a estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Em contrapartida, os recursos do Fundo Especial, distribuídos entre todos os demais estados e municípios não produtores, saltariam de 8,75% para 54%. O percentual da União recuaria de 30% para 20%.

Prejuízos bilionários e custos da atividade extrativista

O debate contrapõe as contas públicas dos maiores estados produtores do país Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo à demanda por maior igualdade fiscal do restante do território nacional. Somente em 2025, as compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural somaram R$ 62,2 bilhões. Representantes dos estados produtores alertam que a perda abrupta dessa receita inviabilizará a prestação de serviços públicos básicos e comprometerá a saúde financeira das administrações locais.

A defesa dos atuais critérios de partilha baseia-se na premissa de que os royalties funcionam como uma compensação indenizatória pelos impactos diretos causados pela atividade petrolífera em terra e no mar. Os defensores do modelo concentrado destacam os riscos de acidentes ecológicos e o desgaste da infraestrutura urbana gerado pelo suporte logístico da extração de combustíveis fósseis.

“Não existe critério técnico ou constitucional que justifique estender royalties a entes que não sofrem impactos diretos da extração de petróleo.A Constituição Federal é clara: royalties compensam aqueles que suportam os efeitos geográficos, ambientais e infraestruturais da atividade extrativista. Estados e municípios produtores enfrentam contaminação, degradação ambiental, sobrecarga de infraestrutura e impactos sociais reais”, afirma Marcos Poliszeuk, especialista em contratos, direito empresarial, direito civil e sócio fundador do Poliszezuk Advogados.

Para o advogado, quem não convive com esses problemas não tem direito a essa compensação. “Argumentar que royalties funcionam como redistribuição nacional é distorcer sua natureza jurídica. Se o objetivo fosse redistribuir renda, isso seria matéria de política tributária federal—não de um instrumento específico de retorno pela exploração de recurso natural. Em instrução, royalties têm destinatário constitucional definido”, diz. Segundo Poliszeuk, qualquer alteração que ignore essa lógica de compensação ambiental e social fere diretamente o texto constitucional.

Cidades da cadeia logística cobram inclusão em repasses

Do outro lado, estados não produtores sustentam que o petróleo e o gás pertencem à União e, portanto, as receitas advindas de sua exploração devem ser divididas de maneira equilibrada para mitigar as desigualdades regionais.

Além disso, associações de municípios que abrigam infraestruturas de refino, armazenamento e transporte de óleo bruto, mas que são legalmente enquadradas como não produtoras, cobram do STF o direito de participar formalmente da distribuição das verbas.

“A compatibilidade da Lei n° 12.734/12 com a Constituição depende justamente da interpretação que o STF dará ao alcance do art. 20, §1º, da CF, já que a norma constitucional assegura aos estados, DF e municípios a ‘participação no resultado’ ou ‘compensação financeira’ pela exploração de petróleo e gás natural em seus territórios ou áreas adjacentes”, destaca Bibianna Peres, especialista em direito regulatório e tributário e coordenadora do Loeser e Hadad em Brasília.

A advogada explica que a principal controvérsia é definir se os royalties possuem natureza compensatória, vinculada aos impactos suportados pelos entes produtores, ou se constituem receita pública passível de redistribuição federativa mais ampla.

A decisão do plenário do STF definirá os rumos de dezenas de bilhões de reais arrecadados anualmente pelo Estado brasileiro e moldará o planejamento orçamentário dos entes federativos para as próximas décadas.

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