Planos de saúde restringem sessões de hemodiálise e colocam vida de pacientes renais em risco
Operadoras de planos de saúde em todo o país estão restringindo o número de sessões de hemodiálise e descredenciando clínicas. A prática, considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando há indicação médica, tem gerado angústia nos segurados e provocado uma disparada no número de processos judiciais contra os convênios.
A doença renal crônica, causada principalmente por diabetes, hipertensão e hábitos de vida inadequados, provoca a perda progressiva e irreversível da função dos rins. Para mais de 150 mil brasileiros, segundo dados recentes da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), a sobrevivência depende diretamente da hemodiálise — um tratamento contínuo realizado diversas vezes por semana para filtrar o sangue.
O aposentado Adalberto Fidelis, segurado da CEMIG Saúde em Minas Gerais, é um dos pacientes impactados pelas recentes políticas de corte. Ele não produz mais urina (quadro conhecido como anúria) e necessita de diálise intensiva para evitar o acúmulo letal de líquidos no organismo.
“Hoje eu faço cinco sessões e, com o corte que o plano propõe, seriam três por semana, a minha saúde vai ficar debilitada. Esse número descrito pelo médico são para dar um conforto e uma qualidade de vida melhor”, explica Adalberto.
O problema não se limita apenas ao corte de sessões, mas também à quebra abrupta do vínculo com as equipes médicas. Enny Gonçalves, segurada do PASA, foi surpreendida ao saber que a clínica onde sua mãe realiza o tratamento não faria mais parte da rede de cobertura.
“Recebi um comunicado informando o descredenciamento da clínica.. Isso causa um impacto muito grande no tratamento, pois os médicos e a enfermagem já conhecem todas as comorbidades e problemas dela.”
Do ponto de vista clínico e regulatório, a limitação imposta pelas operadoras não encontra respaldo. De acordo com as normas da ANS, não existe limitação para o número de sessões de hemodiálise desde que haja indicação do médico assistente.
Aumento no número de reclamações
Atualmente, as operadoras de saúde atendem mais de 53 milhões de brasileiros, o que equivale a 26% da população. A recusa de coberturas essenciais e o cancelamento de contratos resultaram em diversas reclamações.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu 378.706 reclamações apenas no ano de 2025, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que foram abertas mais de 318 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde suplementar no último ano — o dobro do volume registrado há cinco anos.
O que o paciente deve fazer
Especialistas em direito à saúde alertam que limitar o tratamento contínuo coloca a vida em risco e fere o direito do consumidor. O advogado Luiz Antonio Donelli explica que o plano de saúde não tem autoridade para alterar ou contestar o escopo do tratamento definido pelo especialista.
“O plano não pode se opor à prescrição. Se o médico determina que são cinco vezes por semana, são cinco vezes. A determinação do tratamento a ser recebido é do médico”, afirma Donelli.
Em caso de negativa, o paciente ou seus familiares devem registrar imediatamente uma reclamação formal nos canais de atendimento da ANS e, em seguida, buscar a Justiça com pedido de liminar para garantir a manutenção do tratamento.
De acordo com o advogado, as chances de reversão na esfera judicial são altíssimas. “A ANS vai notificar a operadora. Se a recusa for ilegítima, a operadora é obrigada a dar o tratamento e toma uma nota negativa na agência. Na Justiça, os pacientes ganham 96% das ações”, conclui.
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