Liminar reduz ISS sobre fornecimento de mão de obra
Uma empresa especializada em fornecimento de mão de obra para trabalho temporário conseguiu na Justiça uma liminar para pagar ISS apenas sobre a taxa de agenciamento, e não sobre o valor da operação. A decisão incomum é benéfica para os contribuintes, segundo especialistas.
Essa atividade é regulada pela Lei nº 6.019, de 1974 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.854, de 2021. Conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no ano de 2025 foram registrados 2,5 milhões de contratos de trabalho temporário, um aumento de 4,5% em relação a 2024. Cerca de 500 mil desses trabalhadores foram efetivados nos postos.
Guilherme Saraiva Grava, tributarista do Diamantino Advogados Associados, acrescenta que a liminar favorece uma leitura “mais sofisticada” sobre a questão, por deslocar o foco da discussão da natureza da atividade para a natureza dos valores que compõem a base de cálculo do tributo.
“Nesse sentido, em vez de se limitar à distinção clássica entre intermediação e fornecimento da mão-de-obra, o julgado reconhece que, mesmo neste último caso, nem todos os valores que constam na nota fiscal correspondem à receita da empresa, mas meros repasses a terceiros”, diz Grava.
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