Povo fluminense, que tantas vezes viu suas instituições testadas, não pode ser privado do direito de decidir o seu próprio destino
Por Gustavo da Rocha Schmidt, Felipe Santa Cruz, Daniel Sarmento e Rita Cortez
O caso é notório. Na véspera de sua cassação pelo TSE, em razão de gravíssimos ilícitos eleitorais, o ex-governador Cláudio Castro renunciou, pretendendo afastar a incidência do artigo 224 do Código Eleitoral e, em fraude à Constituição, substituir o voto do povo, na escolha de seu sucessor, pela vontade da Alerj. Mas a Constituição não é um jogo de aparências. A democracia menos ainda.
Como já decidiu o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, a cassação do governador pela Justiça Eleitoral impõe a realização de eleições diretas sempre que pendentes mais de seis meses para o término do mandato. Não se trata de mera preferência política. Trata-se de um comando jurídico vinculante, fundado na soberania popular.
A tentativa de esvaziá-lo por meio de renúncia espúria, com evidente desvio de finalidade, não resiste a um exame sério. O Direito não pode premiar a fraude. A forma não pode se sobrepor à substância. E a substância aqui é inequívoca: houve cassação por graves ilícitos eleitorais. Houve violação da vontade popular. E é ao povo que cabe restaurá-la.
A História brasileira já enfrentou episódio semelhante. Quando Fernando Collor renunciou para escapar do impeachment, as instituições responderam com firmeza: a renúncia não poderia servir de escudo contra a responsabilização. A estratégia da “renúncia oportunista” também foi rejeitada quando o ex-deputado Natan Donadon tentou evitar que o STF o julgasse por peculato e formação de quadrilha. A lição permanece atual.
A democracia, como advertem Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, não costuma morrer em rupturas espetaculares, mas em erosões silenciosas. Pequenas concessões. Interpretações oportunistas. Normalizações do que não deveria ser normal.
Por isso este não é apenas um debate jurídico. É uma escolha civilizatória. O povo fluminense, que tantas vezes viu suas instituições testadas, não pode ser privado do direito de decidir o seu próprio destino. Em um contexto de crise de legitimidade, em que o crime organizado tenta se entranhar nas instituições de Poder, restringir o eleitorado não fortalece a democracia; fragiliza-a. Ampliá-lo, sim, é o caminho que honra a Constituição.
Dizia Carlos Drummond de Andrade que “lutar com palavras é a luta mais vã”. Mesmo assim, lutamos. E a palavra decisiva é o voto. O voto não se substitui, não se negocia, não se contorna.
Que o STF, fiel à sua missão de guardião da Constituição, reafirme o óbvio: fraudes e simulações não podem prevalecer sobre a voz do povo em uma democracia. Na dúvida, a opção é sempre pelo sufrágio universal, pelo voto popular.
Como proclamou Ulysses Guimarães:
— A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.
O Rio precisa ser ouvido. E só há uma forma legítima de ouvi-lo: nas urnas.
*Gustavo da Rocha Schmidt, Felipe Santa Cruz, Daniel Sarmento e Rita Cortez são advogados
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