Contribuintes vencem discussão sobre previdência privada no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados por empresa a plano de previdência privada aberta, mesmo que ele não seja oferecido a todos os funcionários. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma, em julgamento finalizado nesta semana.
A decisão é mais uma vitória dos contribuintes, segundo especialistas, e complementa outro entendimento adotado pela mesma turma, em agosto do ano passado. Na ocasião, os ministros decidiram que não incide contribuição previdenciária patronal sobre aportes extraordinários realizados em planos de previdência complementar, ainda que beneficiem apenas dirigentes.
No cerne da discussão está a Lei nº 8.212, de 1991. A norma prevê, em seu artigo 28, parágrafo 9º, que não integra o salário de contribuição” – base de cálculo da contribuição previdenciária – “o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes”.
Os contribuintes argumentaram, no julgamento, que norma posterior, a Lei Complementar (LC) nº 109, de 2001, não traz essa condicionante e exclui, de forma ampla, as contribuições devidas pelo patrocinador do plano de previdência complementar do conceito de remuneração – o que as tornaria isentas.
O julgamento tinha sido iniciado em novembro de 2025, e o ministro Marco Aurélio Bellizze tinha pedido vista para analisar se o voto do relator nesse caso não teria alguma divergência com a tese fixada anteriormente. Ao voltar a julgar o processo, ele entendeu que não havia incompatibilidade. E o entendimento do relator foi seguido à unanimidade.
Letícia Schroeder Micchelucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, acrescenta que a interpretação do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, é frequentemente invocada pela Receita Federal para exigir a contribuição previdenciária em casos de planos não oferecidos a todos os empregados.
Conforme a especialista, as teses firmadas pela 2ª Turma reforçam a posição de contribuintes que estruturam planos de previdência complementar para grupos específicos de empregados ou executivos, reduzindo o risco de autuações fiscais nessas hipóteses.
“Os precedentes também podem fundamentar defesas administrativas e judiciais em discussões semelhantes envolvendo a composição da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha”, afirma a advogada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
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