Logo Valor

Pix por engano: devo devolver?

Recebi um Pix por engano. Posso ficar com o dinheiro ou tenho que devolver?

Um Pix enviado por engano virou o centro de um processo na 1ª Vara Cível de Limeira (SP). Uma pessoa transferiu sem querer um valor de R$ 30 mil para a conta bancária de uma empresa, utilizada imediatamente pelo banco para quitar uma dívida.

Ao tentar reaver o dinheiro transferido, descobriu o impasse: a empresa já não tinha mais o valor para devolver, porque o banco já havia tomado o valor. A solução foi recorrer à Justiça, que lhe deu razão, e decidiu que o Pix deveria ser reembolsado. Tanto a empresa quanto a instituição financeira que tomou os valores para quitar dívidas foram responsabilizados.

“A instituição bancária provavelmente não sabia a origem do valor. Neste momento, não há ilegalidade, mas a partir do momento que ela é notificada pela outra instituição financeira de que o valor é fruto de equívoco, ela não pode alegar desconhecimento sobre a origem do dinheiro”, explica ao Valor José Carlos de Souza, advogado no escritório Schmidt Lourenço Kingston, especializado em direito bancário.

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Alterar projeto de IR resultará em maior insegurança jurídica

Proposta que muda regra para dividendos cria dúvida sobre vigência da lei

Julgamento de execuções fiscais federais após decisão do STJ

O artigo é de Vitor Fantaguci, do Diamantino Advogados Associados

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478