Liminar veda aumento de tributação de 10% sobre lucro presumido
Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro vedou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no regime do lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma também reduziu no mesmo percentual os benefícios fiscais federais, entre outras mudanças. A decisão beneficia o escritório E7 Aurum, especializado em Direito Tributário.
Segundo advogados, é o primeiro posicionamento a favor dos contribuintes. Há pelo menos outros dois processos em tramitação na Justiça Federal de São Paulo. Em um deles, a liminar foi indeferida. No outro, o pedido ainda não foi apreciado. O tema também foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega na ação que a lei é inconstitucional (ADI 7920). O relator é o ministro André Mendonça.
A decisão, segundo o tributarista Renato Silveira, sócio do escritório Machado Associados, é positiva, porque o lucro presumido é uma técnica de apuração do IRPJ e CSLL, não podendo ser considerado uma espécie de benefício tributário. “Parece que a tendência será a judicialização para afastar a majoração da carga tributária das empresas no lucro presumido”, afirma.
