Decisão de acautelar provas no Supremo não é usual e poderia obstruir investigação, avaliam juristas

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter lacrado o material apreendido na operação para apurar suposto esquema de fraude no Banco Master não é uma medida usual, de acordo com especialistas em Direito Penal. O magistrado recuou da decisão, no início da noite, após reação negativa do caso, e determinou que as provas sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O doutor em direito penal e professor da PUC-SP, Conrado Gontijo, avalia que a medida poderia não atrapalhar o inquérito, já que, na avaliação dele, os investigadores devem ter acesso ao material apreendido.

“Isso não pode prejudicar o acesso do material apreendido pela Polícia Federal, pelo MPF e, inclusive, pelas defesas dos investigados. O acesso a esse material, necessariamente, deve ser assegurado a todos os atores do procedimento, tanto para a construção de eventuais acusações, quanto para o exercício da defesa. Acredito que, rapidamente, esse material será submetido às análises investigatórias e periciais necessárias, sem que essa providência do ministro, apesar de não usual, prejudique a tramitação do inquérito”, afirma Gontijo.

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