Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos

Ao reduzir benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224, de 2025, também acaba com a isenção de algumas organizações sem fins lucrativos. Permanecem isentas apenas as que se enquadrarem como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), classificações que nem todas conseguem obter.

Para as organizações que não se enquadrarem nessas classificações, a tributação, que incluirá Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins, passará a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, segundo advogados ouvidos pelo Valor.

Mesmo eventual existência de fraudes nas entidades filantrópicas, pondera Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, não justificaria a redução da isenção de forma tão apressada, sem os debates necessários como aconteceu para a aprovação da LC 224.

Para Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, a nova legislação cria insegurança jurídica. Isso porque a LC 224 não revoga de forma explícita as isenções. “A lei não diz claramente quem fica de fora, abrindo espaço para interpretações fiscais restritivas”, aponta. Ainda segundo Conde, a norma ignora a função social de várias entidades, praticando um corte genérico, como se todos os benefícios tivessem a mesma natureza econômica.

Confira a íntegra da notícia no site do Valor Econômico.


Posts relecionados

Logo Folha
Processo de Robinho na Itália será retomado em dezembro

Segundo Cecilia Mello, após solicitação das autoridades italianas, a prisão pode ser cumprida...

Logo Estadão
O voto do ministro Fachin e a liberdade de expressão

Em 54 páginas do detalhado e minucioso voto proferido pelo ministro Edson Fachin,...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478