A série Tremembé, que já se tornou um sucesso do streaming nacional, conta a história da detenta Suzane Von Richthofen no “presídio dos famosos”, onde também estavam presos nomes conhecidos como Elize Matsunaga, Cristian e Daniel Cravinhos, Alexandre Nardoni, entre outros.
Por se tratar de uma história real, com caracterização de personagens e até mesmo reapresentação de narrativas, pode surgir a dúvida: criminosos possuem direito a pagamento por obras que contam suas histórias? A reportagem do InfoMoney procurou advogados para esclarecer como funcionam os direitos autorais e de imagem de detentos ou ex-presidiários no Brasil.
Em termos gerais, a legislação brasileira não garante direito a pagamento dos criminosos para autorização de imagem ou contar suas histórias. Luiz Friggi, sócio da área cível e de resolução de conflitos do Simões Pires Advogados, explica que esse não é um direito garantido aos criminosos pois são fatos públicos, que já foram amplamente divulgados, e também de interesse público.
“No caso deles, são fatos públicos documentados em processo, com acesso público. Dessa forma, a obra, seja a literária ou a audiovisual, é ‘multibiográfica’ e não só dispensa autorização dos biografados, como também não gera obrigação de remunerá-los de qualquer forma”, afirma Friggi.
(…) Anita Pissolito, sócia da área de Propriedade Intelectual da Nascimento e Mourão explica sobre uma possível violação do direito da personalidade. Afinal, outros cidadãos podem lucrar com as histórias e imagens de criminosos por meio de obras? Segundo Pissolito, sim.
Direitos da personalidade são garantidos pela Constituição Federal e contemplam, para todo ser vivo, direito ao nome, sua imagem e voz, bem como o direito a impedir que sua imagem seja usada indevidamente, e o direito a sua privacidade.
