Declaração do BB sobre vetar crédito a produtores em RJ

Advogados criticam declaração do BB sobre vetar crédito a produtores em recuperação judicial

A declaração do Banco do Brasil de que não concederá mais crédito a produtores rurais que pedirem recuperação judicial gerou reações no mercado. Advogados consultados pelo Broadcast Agro avaliam que a medida, embora legalmente possível, contraria o objetivo da legislação de preservar empresas viáveis e pode inviabilizar a recuperação de produtores dependentes de financiamento.

A postura marca o endurecimento do banco após a crise de inadimplência que derrubou os lucros no segundo trimestre. Em agosto, a então presidente do BB, Tarciana Medeiros, chegou a anunciar que avaliava processar escritórios de advocacia que orientassem produtores a pedir recuperação judicial em vez de renegociar dívidas. O banco recuou em setembro, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionar a Justiça.

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O sócio do Diamantino Advogados Associados Eduardo Diamantino questiona o tratamento diferenciado dado ao agronegócio. “Qualquer empresa ou produtor em RJ tem o direito de se financiar, inclusive com regras bem rígidas, e isso acontece em diferentes setores. Por que haveria de ser diferente com o agro?”, afirmou.

Segundo Diamantino, o crédito rural existe por lei para fomentar o desenvolvimento agrícola do País e não é um mero produto financeiro do Banco do Brasil. Ele destaca que o sistema conta com recursos oficiais, fundos constitucionais e poupança rural. Para o advogado, causa surpresa que o BB tenha anunciado que pretende adotar essa política de forma declarada, quando antes a negativa de crédito era feita de forma velada, sob diversas justificativas.

O Banco do Brasil informou que a taxa de inadimplência da carteira de agronegócios aumentou 2,2 pontos porcentuais em um ano, chegando a 3,5% até junho. A instituição afirmou que 75% dos agricultores inadimplentes estão nessa situação pela primeira vez. Prince disse que o BB está adotando novas práticas, como substituir contratos de hipoteca por alienação fiduciária, reduzir de 30 para cinco dias o prazo para contatar produtores inadimplentes e de 90 a 180 dias para 30 dias o período antes de entrar na Justiça cobrando pagamento.

Leia a íntegra em Broadcast


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