É falso que adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita

É falso que adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita

Não é verdade que a Receita Federal vá notificar adultos que moram com os pais ou em imóveis de familiares sem contrato de aluguel para cobranças no Imposto de Renda a partir de 2026.

Publicações nas redes sociais citam o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para enganar sobre o assunto.

O que está circulando

Publicações nas redes sociais afirmam que adultos que moram com os pais sem pagar aluguel ou em imóveis de familiares sem contrato formal podem cair na malha fina da Receita Federal a partir do ano que vem. Algumas versões alegam que a Receita vai usar inteligência artificial para cruzar dados de imóveis a partir do Cadastro Imobiliário Brasileiro, previsto na Reforma Tributária deste ano.

Por que é falso

A Receita Federal desmentiu as alegações. No site oficial, a Receita afirmou que não existe qualquer medida para notificar ou cobrar adultos que moram com os pais e que isso não “faz o menor sentido” (leia aqui).

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) não interfere em aluguéis. De acordo com a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência), o cadastro não acarreta em criação ou aumento de imposto. Trata-se de um inventário dos imóveis, criado a partir de dados dos municípios e cartórios (aqui). “A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, afirma o governo.

Alegação não tem sentido lógico nem jurídico, diz especialista. Ao UOL Confere, o advogado tributarista Igor Mauler explica que, no caso do aluguel de um imóvel, quem detém a renda sobre o pagamento é o proprietário, e não o inquilino. “Quem mora de graça, se alguém fosse ter uma renda fictícia de aluguel seria o pai, não o filho. Nunca é o inquilino que tem a renda de aluguel, ou seja, já começa errado aí, porque está na direção contrária”, afirma. Assim, segundo ele, se a Receita fosse realmente notificar alguma das partes dessa situação seriam os proprietários dos imóveis, e não quem mora de graça. “Portanto, não faz sentido nenhum, lógico nem jurídico, uma afirmação como essa”, diz o advogado.

Cessão de imóvel também não gera renda. Além dessa situação, o especialista esclarece que morar em imóvel de parente de forma gratuita sem contrato de aluguel não corresponde a uma transação comercial e, portanto, não gera renda. Ou seja, não é tributável para nenhuma das partes.

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