Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que previu a figura do inventariante digital oferece uma boa oportunidade para uma necessária reavaliação da transmissão de bens digitais no Brasil, de acordo com a análise de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Isso porque a posição firmada pela 3ª Turma do STJ já consistiu em uma adaptação, diante da completa ausência de normas sobre o tratamento de informações digitais deixadas por pessoas que morrem.

O colegiado estabeleceu que é possível a nomeação de um perito — chamado pela ministra Nancy Andrighi de inventariante digital — para extrair dados de dispositivos dos falecidos e decidir o que tem conteúdo patrimonial e, com isso, pode ser transmitido e inventariado.

O Código Civil não regula a herança digital. O tema é central na proposta do PL 4/2025, que reforma o código e o adapta aos avanços tecnológicos, como já mostrou a ConJur. Outras normas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, são insuficientes.

Rodrigo Forlani Lopes, do Machado Associados, afirma que a proposta do novo Código Civil tem conceitos ainda vagos, como a ideia de valor economicamente apreciável, que já foi criticada por sua imprecisão. “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa lacuna e pode, inclusive, aumentar a litigiosidade.”

Caminhos possíveis
Esse cenário faz com que existam caminhos possíveis, mas não garantidos, para quem quiser preservar a própria intimidade por meio da restrição ao acesso a arquivos digitais após a morte. Aracy Barbara, sócia na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do VBD Advogados, cita três hipóteses:

— Incluir disposições expressas em testamento determinando a exclusão ou restrição de acesso, ou nomear um testamenteiro que tenha também poderes específicos para essa finalidade;

— Utilizar ferramentas das próprias plataformas digitais, como o Instagram, que permitem configurar o destino da conta, inclusive indicar um futuro responsável pelo perfil;

— Recorrer a criptografia ou softwares de autodestruição de dados, embora com limitações práticas e até jurídicas.

“Vale ponderar que as decisões do Judiciário ainda não conseguiram evoluir tão rapidamente quanto a expansão da tecnologia. Ademais, ainda não há a previsão sobre viabilidade de acesso a dados digitais em inventários extrajudiciais. Contamos apenas com projetos de lei em tramitação no Senado”, explica a advogada.

Bruno Batista, da banca Innocenti Advogados, confirma que é possível segregar os conteúdos digitais com antecedência, evitando que seja feita uma busca invasiva, ou ainda indicar no testamento a pessoa responsável pela segregação dessas informações e pelo arrolamento no inventário. Mas ele faz um alerta:

“Como ocorre com outros tipos de bens, evitar que as informações sejam acessadas para sempre e por quaisquer pessoas nos parece impossível. Se há registro de informação, essa informação será acessada invariavelmente, restando ao titular escolher de antemão por quem ela será acessada.”

REsp 2.124.424

Leia Consultor Jurídico (ConJur)


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