
Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que previu a figura do inventariante digital oferece uma boa oportunidade para uma necessária reavaliação da transmissão de bens digitais no Brasil, de acordo com a análise de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Isso porque a posição firmada pela 3ª Turma do STJ já consistiu em uma adaptação, diante da completa ausência de normas sobre o tratamento de informações digitais deixadas por pessoas que morrem.
O colegiado estabeleceu que é possível a nomeação de um perito — chamado pela ministra Nancy Andrighi de inventariante digital — para extrair dados de dispositivos dos falecidos e decidir o que tem conteúdo patrimonial e, com isso, pode ser transmitido e inventariado.
O Código Civil não regula a herança digital. O tema é central na proposta do PL 4/2025, que reforma o código e o adapta aos avanços tecnológicos, como já mostrou a ConJur. Outras normas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, são insuficientes.
Rodrigo Forlani Lopes, do Machado Associados, afirma que a proposta do novo Código Civil tem conceitos ainda vagos, como a ideia de valor economicamente apreciável, que já foi criticada por sua imprecisão. “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa lacuna e pode, inclusive, aumentar a litigiosidade.”
Caminhos possíveis
Esse cenário faz com que existam caminhos possíveis, mas não garantidos, para quem quiser preservar a própria intimidade por meio da restrição ao acesso a arquivos digitais após a morte. Aracy Barbara, sócia na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do VBD Advogados, cita três hipóteses:
— Incluir disposições expressas em testamento determinando a exclusão ou restrição de acesso, ou nomear um testamenteiro que tenha também poderes específicos para essa finalidade;
— Utilizar ferramentas das próprias plataformas digitais, como o Instagram, que permitem configurar o destino da conta, inclusive indicar um futuro responsável pelo perfil;
— Recorrer a criptografia ou softwares de autodestruição de dados, embora com limitações práticas e até jurídicas.
“Vale ponderar que as decisões do Judiciário ainda não conseguiram evoluir tão rapidamente quanto a expansão da tecnologia. Ademais, ainda não há a previsão sobre viabilidade de acesso a dados digitais em inventários extrajudiciais. Contamos apenas com projetos de lei em tramitação no Senado”, explica a advogada.
Bruno Batista, da banca Innocenti Advogados, confirma que é possível segregar os conteúdos digitais com antecedência, evitando que seja feita uma busca invasiva, ou ainda indicar no testamento a pessoa responsável pela segregação dessas informações e pelo arrolamento no inventário. Mas ele faz um alerta:
“Como ocorre com outros tipos de bens, evitar que as informações sejam acessadas para sempre e por quaisquer pessoas nos parece impossível. Se há registro de informação, essa informação será acessada invariavelmente, restando ao titular escolher de antemão por quem ela será acessada.”
REsp 2.124.424
