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STF mantém base mais ampla da Cide-Royalties e evita perda de R$ 19,6 bilhões para a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre remessas financeiras ao exterior para remuneração de contratos, a chamada Cide-Royalties. A decisão afasta um risco fiscal estimado em R$ 19,6 bilhões pela União, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (DO) de 2026.
A decisão se deu por uma maioria apertada, definida no último voto, do presidente, ministro Luís Roberto Barroso. “Estamos falando da Cide-Tecnologia. Talvez a área que o país mais precise de investimentos no momento”, afirmou.
A Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia foi instituída há mais de 20 anos, pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.
No julgamento, os ministros discutiram se a contribuição poderia ser cobrada sobre qualquer tipo de contrato — como os de serviços técnicos-administrativos — ou apenas sobre os que envolvem uso ou transferência de tecnologia estrangeira. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) explicou, no julgamento, que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação. E afirmou que os valores são integralmente destinados à ciência e tecnologia (RE 928943).
Flávio Dino afirmou que é importante fazer essa destinação, mas não se pode reduzir a tributação porque, quando a lei foi feita, houve uma redução na alíquota de Imposto de Renda de 10%, buscando amarrar o destino da Cide-Royalties à ciência e tecnologia. “A divergência com a retirada de alguns itens da base representa cerca de 60% do fundo [ o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]”, acrescentou.
Já o ministro Barroso afirmou que a exclusão de direitos autorais da cobrança deixaria uma cláusula aberta e todas as empresas iriam procurar enquadrar remessas como remuneração de direitos autorais. Ainda segundo ele, a lei não teve a intenção de fazer essa exclusão.
Para o advogado que representa a fabricante de caminhões e ônibus Scania, que era a empresa que recorria no caso julgado, Daniel Corrêa Szelbracikowski, o entendimento adotado transforma a Cide em imposto com receita vinculada, o que “corrói a distinção entre as espécies tributárias existentes no sistema tributário nacional”.
