Para advogados, PEC limita pagamento de precatórios
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, aprovada pela Câmara dos Deputados e em votação no Senado Federal, limita o pagamento de precatórios de Estados e municípios a percentuais máximos da receita corrente líquida. Para advogados, essa proposta, na prática, recria um limite para pagamento dessas dívidas dos entes públicos geradas em processos judiciais, tese que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que é inconstitucional. Já os municípios não veem ilegalidade e dizem que a medida é necessária para garantir previsibilidade ao planejamento orçamentário.
A proposta prevê que o estoque de precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e municípios terá seu pagamento limitado ao longo do tempo. Se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o ente poderá quitar os precatórios devidos em 1% da RCL do ano. Se o estoque for superior a 15% e inferior a 25% da RCL, o valor de quitação será igual a 1,5% dessa receita. Os percentuais sobem gradualmente, até permitir o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque da dívida for maior que 85% da receita líquida.
“Diferentes decisões do STF já sinalizaram que nenhuma regra voltada para a eternização do pagamento dessas dívidas será aceita”, destaca Marco Antonio Innocenti, sócio da Innocenti Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo. O advogado pondera que, com a nova PEC em tramitação no Congresso, a dívida de precatórios que está sob algum controle vai ficar “completamente descontrolada”.
“Quando o STF julga inconstitucional uma norma, ele tira do mundo jurídico, ela não pode ser reeditada pelo Congresso. O mesmo vale para uma emenda constitucional”, afirma. O advogado destaca que não se trata de uma questão nova, mas de jurisprudência consolidada e para uma medida que prejudica as pessoas físicas credoras dos precatórios.
O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) avalia que a PEC 66 não é prejudicial aos credores, porque apenas reconfigura como o pagamento dos precatórios acontecerá ao longo do tempo. Diz ainda que os Estados poderão pagasralém desses limites se houver espaço fiscal.
